Vereador apóia parecer sobre infidelidade
O líder do prefeito na Câmara de Curitiba, vereador Mario Celso Cunha (PSDB), manifestou satisfação com o parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, no processo que trata da infidelidade partidária, que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3.
No parecer, o procurador destaca que “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral e não de permanência no cargo”. Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do plenário do Supremo for pela concessão da ordem, determinado que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
Segundo Mario Celso, o julgamento do STF deve se pautar pelas regras vigentes na política partidária. “Somente se poderá exigir fidelidade partidária depois que o congresso aprovar uma reforma política consistente, que dê aos partidos características diferenciadas e atrele a elas o mandato de seus representantes. Nas atuais condições da política brasileira, com o grande número de legendas, fica impossível cobrar fidelidade partidária até porque os estatutos dos partidos são todos muito parecidos”, defende o vereador.
O parlamentar destaca também a posição do procurador de, no caso do STF decidir pela validade da tese de que o mandato é do partido, que a regra passe a valer apenas para os novos mandatos. “Não se pode mudar a regra no meio do jogo. É preciso que o parlamentar se filie ao partido e dispute a eleição consciente de que terá de encerrar o mandato vinculado à agremiação partidária a que pertence”, defende o tucano.
No parecer, o procurador destaca que “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral e não de permanência no cargo”. Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do plenário do Supremo for pela concessão da ordem, determinado que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
Segundo Mario Celso, o julgamento do STF deve se pautar pelas regras vigentes na política partidária. “Somente se poderá exigir fidelidade partidária depois que o congresso aprovar uma reforma política consistente, que dê aos partidos características diferenciadas e atrele a elas o mandato de seus representantes. Nas atuais condições da política brasileira, com o grande número de legendas, fica impossível cobrar fidelidade partidária até porque os estatutos dos partidos são todos muito parecidos”, defende o vereador.
O parlamentar destaca também a posição do procurador de, no caso do STF decidir pela validade da tese de que o mandato é do partido, que a regra passe a valer apenas para os novos mandatos. “Não se pode mudar a regra no meio do jogo. É preciso que o parlamentar se filie ao partido e dispute a eleição consciente de que terá de encerrar o mandato vinculado à agremiação partidária a que pertence”, defende o tucano.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba