Vereador apoia decisão do STJ sobre cartões

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2010 18h50, última modificação 30/06/2021 09h55
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que proíbe estabelecimentos do comércio de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito não parcelado foi destacada na Câmara Municipal de Curitiba pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB). Segundo o vereador, como a maioria dos consumidores, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
Segundo o líder do prefeito, a decisão foi motivada por ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com base na queixa de um cliente de posto de gasolina. “Prevaleceu o Código de Defesa do Consumidor, que é um instrumento fundamental para reger as relações do comércio”, destacou Mario Celso, que por várias vezes foi procurado por pessoas que reclamam do tratamento diferenciado que se dá ao cartão.
O vereador lembrou que nos países de primeiro mundo praticamente não se usa papel moeda. “Todas as operações são feitas em cartão, o que evita, inclusive, maiores problemas com segurança. É incrível que em nosso país o apelidado dinheiro de plástico ainda seja discriminado nos pagamentos”, acrescentou.
O STJ concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
O vereador lembrou que “algumas empresas se recusam a aceitar pagamento com cartão e outras fazem diferenciação na hora do pagamento, querendo aumentar o valor da mercadoria, com a justificativa de que a empresa do cartão de crédito demora para reembolsá-las e com isto têm prejuízo. Neste caso, repassam este prejuízo para o cliente. Uma medida antipática e inaceitável”, revelou.