Vereador apoia decisão do STF sobre suplentes
A decisão do Supremo Tribunal Federal, de confirmar liminar que suspendeu a posse de imediata de novos vereadores, foi aplaudida pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB). O STF referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a PEC dos Vereadores. Segundo Mario Celso, prevaleceu o entendimento de que a eleição foi encerrada em 2008 e que a posse de suplentes agora afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
Para o vereador, que questiona, inclusive, a necessidade do aumento de três cadeiras na Câmara Municipal de Curitiba, o STF respeitou o eleitor ao decidir, já que no momento em que ele foi votar havia um número específico de cadeiras para preeencher. Mario Celso lembrou que o ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que a posse imediata mostraria a própria vulnerabilidade do processo eleitoral.
Ficou valendo a tese de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. “Empossados, os novos vereadores teriam sido eleitos não pelo voto popular, mas por uma emenda à Constituição, alguma coisa semelhante a mudar as regras durante o jogo”, ressaltou Mario Celso.
“Só há uma forma legítima de se ocupar cargos de representação popular, que é pelo voto direto numa eleição, que é a manifestação mais importante do regime democrático. Sem eleição, sem voto, não há eleito”, reforçou o vereador. Para Mario Celso, o fato de retroagir no tempo abriria um precedente perigoso para a própria ordem jurídica, desrespeitando o eleitor e ofendendo a Constituição.
O líder do prefeito ainda lembrou que a emenda não terá aplicação imediata, havendo necessidade de adaptação da legislação municipal, no caso a Lei Orgânica do Município, onde deverá estar prevista a existência das novas três cadeiras para o próximo pleito municipal.
Para o vereador, que questiona, inclusive, a necessidade do aumento de três cadeiras na Câmara Municipal de Curitiba, o STF respeitou o eleitor ao decidir, já que no momento em que ele foi votar havia um número específico de cadeiras para preeencher. Mario Celso lembrou que o ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que a posse imediata mostraria a própria vulnerabilidade do processo eleitoral.
Ficou valendo a tese de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. “Empossados, os novos vereadores teriam sido eleitos não pelo voto popular, mas por uma emenda à Constituição, alguma coisa semelhante a mudar as regras durante o jogo”, ressaltou Mario Celso.
“Só há uma forma legítima de se ocupar cargos de representação popular, que é pelo voto direto numa eleição, que é a manifestação mais importante do regime democrático. Sem eleição, sem voto, não há eleito”, reforçou o vereador. Para Mario Celso, o fato de retroagir no tempo abriria um precedente perigoso para a própria ordem jurídica, desrespeitando o eleitor e ofendendo a Constituição.
O líder do prefeito ainda lembrou que a emenda não terá aplicação imediata, havendo necessidade de adaptação da legislação municipal, no caso a Lei Orgânica do Município, onde deverá estar prevista a existência das novas três cadeiras para o próximo pleito municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba