Vereador aplaude projeto que cria assento especial
A aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, de projeto que prevê que casas de diversão pública, como teatros, cinemas e estádios esportivos, salas de auditórios e de aula e até mesmo salas de espera, serão obrigados a oferecer assentos especiais para pessoas obesas ou com deficiência foi destacada, na Câmara Municipal de Curitiba, pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB).
O texto é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador paranaense Flávio Arns (PSDB) e determina, ainda, que sejam disponibilizadas áreas para a permanência de pessoas com deficiência e feitas adequações para facilitar sua locomoção. “Se aprovado, trata-se de um importante avanço no sentido do resgate da cidadania para pessoas especiais”, disse o vereador.
De acordo com o projeto, as casas que apresentam espetáculos culturais, artísticos, desportivos ou outros entretenimentos públicos de caráter permanente ou transitório, além das já citadas salas de espera, centros de convenções e edifícios públicos, precisam instalar poltronas e cadeiras para os obesos, com dimensões e resistência seguindo padrões a serem regulamentados por decreto do Executivo.
Mario Celso explicou que a quantidade de assentos deve representar, no mínimo, 2% da capacidade total do local. O estabelecimento que descumprir a regra terá que pagar multa de 2% do faturamento médio mensal, nos casos em que é possível aferi-lo. Quando isso não ocorrer, o valor da multa será estabelecido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização ou pela autoridade judicial competente. A matéria ainda será votada em turno suplementar.
O texto é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador paranaense Flávio Arns (PSDB) e determina, ainda, que sejam disponibilizadas áreas para a permanência de pessoas com deficiência e feitas adequações para facilitar sua locomoção. “Se aprovado, trata-se de um importante avanço no sentido do resgate da cidadania para pessoas especiais”, disse o vereador.
De acordo com o projeto, as casas que apresentam espetáculos culturais, artísticos, desportivos ou outros entretenimentos públicos de caráter permanente ou transitório, além das já citadas salas de espera, centros de convenções e edifícios públicos, precisam instalar poltronas e cadeiras para os obesos, com dimensões e resistência seguindo padrões a serem regulamentados por decreto do Executivo.
Mario Celso explicou que a quantidade de assentos deve representar, no mínimo, 2% da capacidade total do local. O estabelecimento que descumprir a regra terá que pagar multa de 2% do faturamento médio mensal, nos casos em que é possível aferi-lo. Quando isso não ocorrer, o valor da multa será estabelecido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização ou pela autoridade judicial competente. A matéria ainda será votada em turno suplementar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba