Vender combustível adulterado poderá levar à cassação de alvará

por Assessoria Comunicação publicado 28/05/2019 09h05, última modificação 08/11/2021 07h30

O posto de combustível no qual for constatada a comercialização, aquisição, distribuição, transporte, estoque ou revenda de combustível adulterado poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Essa é a proposta em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), apresentada pelo vereador Beto Moraes (PSDB), para combater o delito praticado por “comerciantes desonestos”.

Segundo o texto, será considerada infração grave a constatação de adulteração de combustíveis vendidos na capital, por meio de laudo da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A proposta diz que, independente da infração constatada, o poder público poderá determinar a instauração de processo administrativo (005.00091.2019). Caso seja comprovada a fraude, após a conclusão do trâmite legal, caberá a cassação da licença de funcionamento.

Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Para Beto Moraes, embora combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática frequente no país, configurando operação ilegal e danosa ao consumidor. “São constantes as denúncias de casos de postos da capital que se utilizam da adulteração para aumentar seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal. Depois disso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após o trâmite nas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.