Venda proibida de fogos de artifício está apta à votação do plenário

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/08/2024 14h18, última modificação 15/08/2024 14h18
Proposta analisada na Câmara de Curitiba proíbe comercialização de fogos de artifício e não somente o seu uso.
Venda proibida de fogos de artifício está apta à votação do plenário

Comissão de Saúde também avalizou três projetos relativos à pessoa com deficiência (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A venda de fogos de artifício com estampido poderá ser proibida em Curitiba. Isso porque a Comissão de Saúde e Bem-Estar Social admitiu, em reunião nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que veda a comercialização destes artefatos, ficando apta a proposição para ser votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Há mais de três anos, o uso do produto é proibido na capital, mas a comercialização ainda é permitida.

A ideia da restrição à venda partiu das recorrentes infrações, em datas comemorativas, envolvendo a soltura de fogos de estampido em datas comemorativas ou durante eventos realizados na capital paranaense. O objetivo é acabar com a brecha legislativa que permite a continuidade da prática. A exemplo de outras cidades brasileiras, a limitação à venda de fogos visa diminuir os impactos causados especialmente em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais domésticos.

Para isso, o projeto de lei altera a redação da ementa e mais dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo na norma a desautorização à comercialização aos fogos de artifício (005.00004.2024). Também passa a constar no texto a permissão de comercialização, armazenamento e transporte dos artefatos, ou seja, o processo logístico dos produtos, desde que sejam destinados a outros municípios, estados ou países. Essa é uma iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (União).

Atendimento à pessoa com deficiência

A Comissão de Saúde também admitiu três proposições referentes aos direitos da pessoa com deficiência, todas prontas para votação em plenário, sendo duas delas voltadas ao transtorno do espectro autista (TEA). A primeira prevê o tratamento prioritário a essa população ao se incluir a identificação delas nos cadastros de serviços públicos (005.00193.2023, com substitutivo geral 031.00031.2024). Esse direito já está previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei federal 12.764/2012).

A segunda proposta é a criação do chamado Programa Servidor Amigo do Autista (PSAA), voltado à capacitação dos funcionários da Prefeitura de Curitiba (005.00108.2023, com substitutivo geral 031.00014.2024). O objetivo é realizar a capacitação e o treinamento dos servidores da administração municipal, a fim de que se tornem capazes de identificar, interagir e, quando necessário, prestar apoio em demandas que envolvam as pessoas com TEA. A iniciativa é de Pier Petruzziello (PP).

Por fim, foi admitido ainda o projeto que reconhece a surdez, seja ela parcial, total, uni ou bilateral, como deficiência auditiva, em Curitiba (005.00015.2024). A proposta pretende garantir em lei que pessoas com esta condição física tenham os mesmos direitos assegurados aos demais cidadãos com deficiência, já abarcados pela legislação curitibana. O projeto de lei é de autoria da vereadora Noemia Rocha (MDB).

Fraldários em praças e parques da capital

Com o aval da Comissão de Saúde, segue para análise de Urbanismo o projeto que estabelece regramento para a instalação de fraldários em bens públicos da capital (005.00144.2023 com substitutivo geral 031.00004.2024). Pela redação, a disponibilização obrigatória dos fraldários refere-se somente às praças e parques públicos que já contem com a estrutura de sanitários. A iniciativa é do vereador Marcos Vieira (PDT).

Declarações de Utilidade Pública

Ao todo, o colegiado de saúde admitiu sete proposições referentes a declarações de Utilidade Pública. Entre elas está o reconhecimento do Instituto Ecotech (014.00008.2024) e da Tenda Espírita São Lazaro Ile Iche Iba Afauman (014.00012.2024). O teor das demais propostas, assim como os pareceres emitidos pelo colegiado, podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).

Compete ao colegiado de Saúde emitir parecer sobre matérias referentes à saúde e à assistência social em geral, à higiene e profilaxia sanitária, à assistência sanitária, à alimentação, à nutrição. Na Câmara de Curitiba, as reuniões acontecem a cada 15 dias, às quartas, após a sessão plenária. O colegiado é formado por cinco membros: João das 5 Irmãos (MDB), presidente, e Noemia Rocha, como vice; Alexandre Leprevost, Oscalino do Povo (PP) e Pastor Marciano Alves (Republicanos).

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