Venda de terreno no Guabirotuba é aprovada na Câmara de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/11/2024 14h30, última modificação 14/11/2024 10h08
Venda direta de lote público de 265 m², no bairro Guabirotuba, foi aprovada pelos vereadores de Curitiba em primeiro turno.
Venda de terreno no Guabirotuba é aprovada na Câmara de Curitiba

Operação imobiliária depende da confirmação pelos vereadores de Curitiba em segundo turno, na próxima semana. (Foto: Fernanda Verhagen/CMC)

A autorização legislativa à venda direta de um imóvel de propriedade do Executivo, localizado no bairro Guabirotuba, avançou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os vereadores aprovaram a mensagem em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (13), com 24 votos “sim”. A mensagem depende da confirmação pelo plenário na manhã da próxima segunda-feira (18).

O projeto de lei solicita a autorização dos vereadores para que o Executivo possa realizar a venda de um lote público de 265 m², sem benfeitorias, localizado na rua José Rietmeyer. A Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, atribuiu à área o valor de R$ 320 mil

O processo começou a tramitar em 2018, quando o proprietário do imóvel vizinho, Joaquim Lourenço Cancela, solicitou a compra ao Poder Executivo. Os setores competentes da administração pública foram consultados e, conforme os pareceres emitidos, não manifestaram interesse na área ou se opuseram à operação imobiliária. O terreno, justifica o Executivo, “não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”.

Líder do governo na Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD) explicou que o proponente faleceu durante o processo. No entanto, seus herdeiros manifestaram interesse em dar continuidade à compra e firmaram um um termo de concordância junto à CAI, documento assinado no dia 3 de julho.

O Executivo, então, encaminhou aos vereadores um substitutivo geral ao projeto de lei original, protocolado na Câmara de Curitiba em abril de 2024 (005.00044.2024). Na nova redação, encaminhada à análise dos vereadores em agosto passado e submetida à votação pelo plenário, são os herdeiros que constam como os compradores da área (031.00064.2024).

Se confirmada pelos vereadores e sancionada, a lei começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, os herdeiros terão o prazo de um ano para recolher o valor de R$ 320 mil aos cofres públicos. Os lotes, na sequência, deverão ser unificados.

Subemenda para destinar recursos à habitação é rejeitada

A avaliação das operações imobiliárias, pontuou Kuzma, é feita de acordo com “cada caso, respeitando suas especificidades, sempre pautada em posicionamento técnico”. “Há mais de uma década a família tenta fazer a regularização desta área, […] é um processo longo, mas que hoje esta Câmara discute de forma muito responsável, transparente”, comentou Serginho do Posto (PSD).

As vereadoras Professora Josete e Giorgia Prates – Mandata Preta, ambas do PT, defenderam a subemenda, rejeitada por 19 votos a 5da qual são coautoras (036.00018.2024). A proposição buscava alterar a redação do parágrafo 2º do substitutivo, para que o dinheiro da venda do lote público fosse revertido a programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).

Tanto Josete quanto Prates falaram da habitação de interesse social, um dos temas levantados, nessa terça (12), durante a audiência pública da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Além delas, a subemenda tinha a coautoria de Angelo Vanhoni (PT), Marcos Vieira (PDT) e Maria Leticia (PV).

Temos que respeitar a legislação”, disse Kuzma no encaminhamento contrário à subemenda. O líder do governo leu uma nota técnica sobre a questão, elaborada pelo Departamento de Gestão do Patrimônio da Prefeitura de Curitiba. “A legislação estabelece que essas receitas sejam vinculadas à conta de Alienação de Bens Imóveis, como consta na Lei Orçamentária”, concluiu.