Venda de comida em feiras de artesanato pode ser restringida

por Assessoria Comunicação publicado 25/05/2015 10h15, última modificação 30/09/2021 09h52

Empresários que já possuam restaurante aberto ao público, com alvará estabelecido, podem ser proibidos de vender comida nas feiras de artesanato (005.00118.2015). É o que sugere a vereadora Julieta Reis (DEM), em projeto de lei que começou a tramitar nesta terça-feira (19) na Câmara Municipal. Para ela, esses espaços existem para “incentivar a produção artesanal, feita em cozinhas domésticas e por pequenos empreendedores”.

A indicação que prioriza a venda de produtos artesanais já existe na lei municipal 14.000/2012, que no artigo 9º define arte culinária caseira como “o processo de produção de alimentos caseiros, predominantemente artesanais executado em cozinhas domésticas com características culturais, étnicas, nacionais e internacionais”. Aqui, Julieta Reis pede a inclusão de um parágrafo único dizendo que “o produtor não poderá ter restaurante aberto ao público com alvará estabelecido”.

“O intuito é que não haja disparidade na oferta e na demanda entre os grandes e os pequenos empreendedores na arte culinária caseira”, reforça a vereadora, na justificativa da proposição. “As feiras de artesanato devem ser destinadas às pessoas que não possuem restaurantes com portas abertas ao público”, frisa.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.