Venda de bebida a menor pode dar perda de alvará

por Assessoria Comunicação publicado 18/09/2006 17h15, última modificação 11/06/2021 08h33
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Tico Kuzma que prevê a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O documento determina que infrator pode ser punido com multa e pena alternativa de seis meses a dois anos.
“O alcoolismo é questão de saúde pública, diretamente ligado a acidentes de trânsito, violência doméstica, conflitos familiares e ao aumento do número de crianças abandonadas”, analisa o parlamentar, lembrando que “de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, armas, munições, explosivos, bilhetes lotéricos à criança ou ao adolescente. Quem não cumprir a lei pode responder criminalmente”.
Deveres
Ainda segundo o estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária.