Venda de área no bairro Fazendinha depende de aval dos vereadores

por José Lázaro Jr. — publicado 12/11/2020 09h27, última modificação 12/11/2020 09h27
O lote foi precificado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração, após vistoria no local, em R$ 100,3 mil
Venda de área no bairro Fazendinha depende de aval dos vereadores

Lote será vendido a pedido da proprietária do terreno vizinho, que requereu a operação em 2015 (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi protocolado pela Prefeitura de Curitiba, no dia 5 de novembro, pedido para que os vereadores autorizem venda de lote público com 153,26 m² no bairro Fazendinha. A área, com forma irregular, ladeia a rua Carlos Klemtz, e foi precificada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração, após vistoria no local, em R$ 100,3 mil (005.00193.2020).

A venda será feita diretamente às proprietárias do terreno ao lado, que em 2015 requereram essa possibilidade ao Executivo – Sofia e Emilia Gavlak. “O valor determinado deverá ser recolhido pelos compradores aos cofres públicos do município, à conta de Alienação de Bens Imóveis, vinculada à fonte de Receitas de Alienações de Ativos”, diz a justificativa. Pela planta anexada ao projeto, vê-se que a integração da área registrada como do Município é necessária para que o imóvel tenha, no papel, acesso à via pública.

“A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa não possuir interesse na área para implantação de equipamentos de lazer. O Ippuc, através da Coordenação de Projetos Arquitetônicos, informa que a área é incompatível com a implantação de equipamento social por sua configuração. A Coordenação de Sistema Viário do IPPUC informa que nada tem a opor quanto ao solicitado, desde que seja atendida a caixa de Rua Carlos Klemtz com 28,25m de largura”, completa o documento.

O trecho em questão já está ocupado, como argumentam as pretendentes, em razão da matrícula do imóvel afirmar que o lote original delas tem frente para a rua. “Até porque, se não fosse isso, o imóvel das requerentes estaria encravado, sem acesso à via pública, o que é inadmissível e seria óbice à aprovação do referido loteamento. Se o loteamento foi aprovado, evidentemente que as requerentes têm acesso ao imóvel pela rua Carlos Klemtz”, diz o documento assinado por elas em 2015.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).