Veículos do transporte escolar poderão transitar com meia-luz

por Assessoria Comunicação publicado 24/08/2015 14h25, última modificação 01/10/2021 11h10
A Câmara de Curitiba aprovou alteração, nesta segunda-feira (24), na lei municipal 14.037/2012, que obriga os veículos de transporte escolar a transitarem com os faróis acesos, durante o dia e a noite. Em primeira votação, com 12 votos favoráveis e 10 contrários, o plenário decidiu que, durante o dia, os veículos deverão manter os faróis acesos em “meia-luz ou luz auxiliar”, além de outras três mudanças na norma (005.00199.2014, com substitutivo geral 031.00037.2015).

De acordo com Jairo Marcelino (PSD), autor da proposta, ao modificar a lei, os vereadores atendem reivindicações dos proprietários de vans escolares, sem prejudicar a segurança das crianças transportadas. “São pessoas que prestam um serviço relevante e que estão sendo penalizadas com rigor excessivo. Eles rodam por muitas horas e os faróis acabam queimando, ou até mesmo danificando a bateria, e são multados, ocasionando um prejuízo em dobro”, argumentou.

Autor da lei 14.037, Felipe Braga Côrtes (PSDB) foi o principal opositor ao projeto de Marcelino. O tucano defendeu a derrubada do texto, pois acredita que utilizar a “meia luz” durante o dia “não vai fazer diferença nenhuma”. Ele ainda desafiou que alguém provasse que o uso do farol aceso “não aumenta a segurança no trânsito”. “Temos o exemplo das motos aqui no Brasil, que circulam a todo tempo com o farol ligado, e, em outros países, isso já é um costume”, explicou.

Marcos do Bem, presidente do Sindicato dos Operadores do Transporte Escolar (Sindotec), utilizou a tribuna e apelou para que a proposta fosse aprovada. Ele disse que os outros motoristas reclamam de as vans utilizarem farol aceso durante o dia, além de confirmar os motivos expostos por Jairo Marcelino. “Com a nova lei, estará garantida a segurança no trânsito”, resumiu.

Mudanças
Os vereadores aprovaram outras três mudanças no texto: retirar as autoescolas da súmula da lei; criar advertência aos infratores; e reduzir o valor da multa em reincidência, de R$ 500 para R$ 200. Na proposta, Marcelino explica que a alteração na súmula serve para “dar melhor interpretação à norma”, que não menciona as autoescolas no corpo da lei. Sobre o uso dos faróis, o vereador diz que, os agora aprovados, são itens de “maior durabilidade”. Em relação às penalidades, o vereador alerta à possibilidade de uma pane elétrica, quando seria “injusto” multar o motorista sem uma advertência inicial. Já o valor da multa em reincidência, ele considera “exorbitante”.

O debate sobre a matéria foi iniciado na última terça-feira (18), mas teve a discussão adiada, após ser contestado em plenário, o que resultou no substitutivo aprovado hoje. Serginho do Posto (PSDB) chegou a sugerir o adiamento da votação, para que os vereadores chegassem a um consenso sobre a redação, mas o requerimento não foi formalizado. O líder da maioria na Câmara, Paulo Salamuni (PV), liberou a bancada  por considerar a “discussão técnica e não política”. Também participaram do debate os vereadores Aldemir Manfron (PP), Chico do Uberaba (PMN), Professor Galdino (PSDB) e Bruno Pessuti (PSC).

A proposição retorna à pauta de votações nessa terça-feira (25), para votação em segundo turno. Caso aprovada, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.