Veículos de tração animal poderão ser proibidos em Curitiba
Começou a tramitar, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que proíbe o uso de carroças e charretes em Curitiba. De iniciativa do Executivo, a matéria revoga a lei municipal 11.381/2005, que atualmente regulamenta o tráfego destes veículos movidos a tração animal. O texto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária desta quarta-feira (3).
A proposta (005.00130.2015) proíbe tanto o uso de veículos de transporte de cargas ou de pessoas, quanto a própria exploração dos animais (equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos). E autoriza apenas as atividades com animais em haras, corridas de cavalos, hipismo, equoterapia, cavalgadas e das forças públicas, militares ou civis que tenham cavalarias.
Segundo o prefeito Gustavo Fruet, o atual estágio de evolução da sociedade, aliado à nova paisagem urbana, não permite concordar com o uso de animais atrelados a carroças transitando em meio a carros, ônibus e motocicletas, que se deslocam rapidamente e que ficam sujeitos a acidentes graves. Além disto, a Prefeitura de Curitiba tem recebido constantes denúncias sobre maus-tratos.
“Não se justifica mais o uso dos animais em transporte de cargas que podem exceder o peso que suportam. São inúmeros os casos de cavalos que morrem em vias públicas em função do trabalho extenuante e maus-tratos impostos pelos "donos". Muitos deles são usados de forma ininterrupta, sendo alugado pelo "dono" para mais de um terceiro, levando o animal, em alguns casos, a trabalhar praticamente 24 horas por dia”, completa.
Fiscalização
Conforme o projeto, a fiscalização fica a cargo da Rede de Defesa e Proteção Animal, com o apoio das secretarias municipais de Saúde (SMS) e de Trânsito (Setran) e da Guarda Municipal. O descumprimento da norma prevê a aplicação das sanções previstas na lei municipal 13.908/2011, que trata de maus-tratos aos animais – cujas penalidades vão da advertência por escrito a multas que variam de R$ 200 a R$ 200 mil, conforme a infração.
Se o infrator for pego utilizando a carroça ou a charrete, o animal será recolhido pelo órgão competente e encaminhado ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores de Curitiba para exames, microchipagem e alojamento (até ser levado para adoção). A remoção do veículo, no entanto, é de responsabilidade do proprietário.
“A proibição, com a gradativa retirada de circulação dos animais no trânsito, é um grande avanço de consolidação das políticas de proteção animal, cumprindo inclusive, o previsto no plano de governo”, finaliza o prefeito. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado, a nova norma revogará a atual regulamentação sobre o trânsito de carroças (lei 11.381/2005). Sua regulamentação será feita 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba