Veículos abandonados serão removidos após 30 dias
Foi mantido o veto parcial ao projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PSB) que prevê a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos da cidade. A votação aconteceu na tarde desta segunda-feira (10), durante sessão plenária, na Câmara de Curitiba. O autor da proposta e segundo vice-presidente da Casa explicou as razões do veto, considerando que a retirada do § 1º do artigo 3º não prejudicará o objetivo da lei. “O Executivo entendeu que a remoção imediata do veículo, sem a devida identificação do proprietário implicaria em despesa ao município, uma vez que, além da remoção do veículo, há ainda a ocupação de local para seu depósito, sem a possibilidade de o proprietário reparar os gastos efetuados para tal, não estando previsto no projeto de lei em questão indicação de receita pública apta a custear as despesas causadas, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal” disse, acrescentando que a lei cumprirá seu principal objetivo de garantir o recolhimento dos automóveis cujos proprietários forem identificados.
Kuzma reiterou, na tribuna da Casa, que é considerado abandonado o veículo que, após a denúncia, permanecer no local mais de 30 dias e apresentar mau estado de conservação ou for objeto de vandalismo ou depreciação. “Nesse caso, o automóvel deverá ser identificado e o proprietário notificado pelo órgão competente para que retire o veículo no prazo de dez dias, sob pena de remoção”, informou.
No debate a maioria dos vereadores considerou a proposta objetiva e simples. Alguns parlamentares citaram motivos que justificam a sanção da lei de Kuzma. Além de atender reivindicação da população que mora no entorno do local do abandono, destacaram que a medida colabora para a organização do trânsito e despoluição do cenário urbano. Alegaram, também, se tratar de saúde e segurança pública, pelo fato de os veículos abandonados serem um ótimo lugar para o mosquito da dengue, podendo ainda servir de mocó para pessoas mal intencionadas. Outro fator apontado no debate foi o de que os veículos abandonados geram resíduos que contribuem para a degradação do meio ambiente.
A oposição, também favorável à proposta de Kuzma, se posicionou contrária ao veto parcial, alegando que a justificativa foi frágil e que a procuradoria não se aprofundou para dar uma justificativa plausível. “O simples abandono do veículo já gera custo ao município por si só, se levarmos em conta que é palco de ninhos de animais nocivos à saúde da população”, avaliaram, lembrando que o parecer da Comissão de Legislação foi pela derrubada do veto.
Kuzma reiterou, na tribuna da Casa, que é considerado abandonado o veículo que, após a denúncia, permanecer no local mais de 30 dias e apresentar mau estado de conservação ou for objeto de vandalismo ou depreciação. “Nesse caso, o automóvel deverá ser identificado e o proprietário notificado pelo órgão competente para que retire o veículo no prazo de dez dias, sob pena de remoção”, informou.
No debate a maioria dos vereadores considerou a proposta objetiva e simples. Alguns parlamentares citaram motivos que justificam a sanção da lei de Kuzma. Além de atender reivindicação da população que mora no entorno do local do abandono, destacaram que a medida colabora para a organização do trânsito e despoluição do cenário urbano. Alegaram, também, se tratar de saúde e segurança pública, pelo fato de os veículos abandonados serem um ótimo lugar para o mosquito da dengue, podendo ainda servir de mocó para pessoas mal intencionadas. Outro fator apontado no debate foi o de que os veículos abandonados geram resíduos que contribuem para a degradação do meio ambiente.
A oposição, também favorável à proposta de Kuzma, se posicionou contrária ao veto parcial, alegando que a justificativa foi frágil e que a procuradoria não se aprofundou para dar uma justificativa plausível. “O simples abandono do veículo já gera custo ao município por si só, se levarmos em conta que é palco de ninhos de animais nocivos à saúde da população”, avaliaram, lembrando que o parecer da Comissão de Legislação foi pela derrubada do veto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba