Veículos abandonados devem ser removidos de vias públicas

por Assessoria Comunicação publicado 15/03/2011 20h00, última modificação 06/08/2021 09h00
A remoção de veículos abandonados em logradouros públicos foi analisada pela Comissão de Legislação Justiça e Redação, na tarde desta terça-feira (15), na Câmara de Curitiba. Na reunião desta semana, presidida pelo vereador Jair Cézar (PSDB), o projeto de lei de autoria do segundo vice-presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PSB), recebeu parecer favorável do relator, vereador Valdemir Soares (PRB). “Considera-se abandonado o veículo que, após a denúncia, permanecer no local mais de 30 dias e apresentar mau estado de conservação ou for objeto de vandalismo ou depreciação”, conforme o relator.
De acordo com o documento, quando ficar caracterizado o abandono, o automóvel deverá ser identificado e o proprietário notificado pelo órgão competente para que retire o veículo no prazo de dez dias, sob pena de remoção. Caso não seja possível identificá-lo pela falta de placa, por exemplo, a remoção para o pátio de recolhimento da prefeitura será imediata. Sua liberação estará condicionada à apresentação de documentos e pagamento de taxas. Na justificativa, Kuzma esclarece que a proposta segue exemplo de São Paulo e Porto Alegre e contribui com o planejamento urbano da cidade, liberando vagas de estacionamento.
Outra matéria que recebeu parecer favorável denomina de Francisco Cunha Pereira Filho um dos Centros Municipais de Educação Integral (Cmei). De autoria de diversos vereadores, a proposta objetiva reconhecer o trabalho e contribuição do jornalista e empresário para o desenvolvimento do Paraná. “A ideia é perpetuar sua memória e consolidar seu exemplo de vida”, justificaram.