Vedação à cobrança do EstaR para motos e bicicletas tem aval da CCJ

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 08/06/2022 13h20, última modificação 08/06/2022 15h27
Este e outros 5 projetos de lei seguem tramitando na CMC. Criação do Programa Vida Saudável é arquivada.
Vedação à cobrança do EstaR para motos e bicicletas tem aval da CCJ

A reunião da CCJ aconteceu no Palácio Rio Branco e foi transmitida pelas redes sociais. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Dos 20 projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 6 seguem tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com parecer favorável. É o caso da iniciativa que veda a cobrança do Estacionamento Regulamentado (EstaR) para veículos de duas rodas. O colegiado também decidiu, nesta terça-feira (7), arquivar a proposta que sugeria a implantação do Programa Vida Saudável na capital. A reunião foi transmitida pelas redes sociais e está disponível no YouTube do Legislativo – confira a íntegra aqui. 

O projeto de lei que mantém o estacionamento gratuito para motocicletas e bicicletas (005.00080.2022) é de Tito Zeglin (PDT) e foi relatado favoravelmente por Renato Freitas (PT), que destacou em seu parecer não ter visto óbices à tramitação regular do texto. O vereador autor defende que “existe uma tendência de que a cobrança do EstaR Eletrônico seja estendida para motocicletas, bicicletas ou [outros] veículos de duas rodas” e que pretende evitar, com a proposição, que isso aconteça. 

Segundo informações do site da Urbs, as motos “por enquanto” não vão pagar pelo estacionamento nas ruas da capital. “A Urbs estuda usar o modelo no futuro apenas para motos de passeio – as de serviço, com placas vermelhas, devem ser isentas”, afirmam na página com respostas às perguntas mais frequentes sobre o serviço. A implantação do EstaR foi autorizada pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei 15.258 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação foi feita por decreto (confira aqui). 

Na reunião de ontem, outras 5 propostas de lei também receberam parecer pelo trâmite regimental. É o caso do projeto de Pier Petruzziello (PP), que trata da capacitação em empreendedorismo digital (005.00319.2021) e que havia sido enviado pela CCJ para consulta à prefeitura em março. A relatoria foi de Denian Couto (Pode). Também foram aprovadas 2 matérias da prefeitura: a licitação de um terreno público no bairro Santo Inácio (005.00066.2022); e a proposta que altera o Código de Obras de Curitiba (lei municipal 11.095/2004) com o objetivo de acabar com a insegurança jurídica relacionada a “taxas de cartório”(005.00075.2022). Ambas foram relatadas por Mauro Ignácio (União). 

Com pareceres favoráveis de Pier Petruzziello e Beto Moraes (PSD), também seguem tramitando na CMC a ampliação do Polo Gastronômico do Alto Juvevê, para englobar também os negócios localizados na rua Euzébio da Motta (005.00083.2022); e a denominação de jardinete Major Nelson Francisco Müller Junior para um dos logradouros públicos da cidade (008.00001.2022), ambas de Marcelo Fachinello. 

Arquivamento
O único projeto de lei arquivado pela CCJ é de iniciativa de Marcos Vieira (PDT) que cria o Programa Vida Saudável (005.00301.2021). A matéria havia passado pelo colegiado em março, quando foi devolvida ao gabinete do autor para adequações, porém, como não foram realizadas, o relator, Renato Freitas, decidiu pelo arquivamento após analisar que o texto continua com vícios de constitucionalidade. 

Para desarquivar uma proposição, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. 

Por mais informações
A comissão acompanhou os pareceres de Fachinello e de Pier Petruzziello para que 2 matérias sejam remetidas, respectivamente, à Procuradoria Jurídica da CMC e à prefeitura, para consulta. Trata-se da proposta de Denian Couto que cria o “Código Municipal de Defesa do Consumidor” (005.00324.2021, com substitutivo geral 031.00035.2022); e da iniciativa de Couto e Professor Euler (MDB) que muda a forma do EstaR, para que só haja cobrança dos veículos após decorridos 30 minutos de permanência na vaga (005.00082.2022). 

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias a fim de dar tempo para as unidades demandadas se manifestarem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator. 

Devolução ao autor
As seguintes iniciativas foram devolvidas aos respectivos autores para que sejam feitas adequações técnico-legislativas ou anexados documentos: 005.00093.2022, de Serginho do Posto (União); 005.00078.2022, de Marcos Vieira; 014.00051.2021, da bancada do PT; 014.00014.2022, de Leonidas Dias (Solidariedade); e 005.00272.2021, de Professor Euler.

Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. 

Pedidos de vista
Outros 6 projetos permanecem no colegiado devido a pedidos de vista. Amália Tortato (Novo) solicitou mais tempo para estudar uma operação imobiliária no bairro Fazendinha (005.00059.2022) e a utilidade pública à Comunidade Betel Shammah (014.00015.2022). Renato Freitas também requereu vista de 2 propostas: outra operação imobiliária da prefeitura, no Pilarzinho (005.00089.2022), e a criação de multa para poluição sonora veicular em Curitiba (005.00070.2022). 

Denian Couto pediu vista à proposta que diminui a carga tributária sobre catadoras e catadores de material reciclável na hora do recolhimento do ISS (002.00018.2021, com substitutivo 031.00098.2021); e Petruzziello, ao projeto de lei que dispõe sobre a consolidação das leis relativas à proteção e à defesa da mulher (005.00311.2021, com substitutivo geral 031.00029.2022). 

O prazo regimental dos pedidos de vista é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).