Plano de carreira do magistério é tema de projeto na Câmara de Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC — publicado 15/02/2024 07h30, última modificação 16/02/2024 15h46
Proposta de lei quer incluir artigo no plano de carreira dos profissionais do magistério da rede municipal de Curitiba.
Plano de carreira do magistério é tema de projeto na Câmara de Curitiba

O objetivo é alinhar a legislação municipal com os princípios e diretrizes de norma federal em vigor desde janeiro.(Foto: arquivo/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de acrescentar um artigo ao novo plano de carreira dos servidores do magistério, aprovado pelos vereadores em agosto do ano passado. De autoria de Dalton Borba (PDT), a proposta determina que a legislação municipal observe, "no que diz respeito aos atos infralegais, todos os princípios e diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública", conforme estabelece a lei federal 14.817/2024.

A ideia, explica Borba, é que o plano de carreira de Curitiba, lei municipal 16.202/2023, esteja em harmonia com a política pública federal. O vereador diz que a norma, em vigor desde o dia 16 de janeiro em todo o país, busca promover a “equidade ao direito à educação e a dignidade aos profissionais de magistério, que exercem função relevante e essencial para toda a sociedade”. “É a partir da valorização dos professores e da sua função que se pode construir uma sociedade com mais dignidade e acesso aos direitos fundamentais”, complementa o autor da iniciativa (005.00009.2024).

Para valorizar os servidores da rede básica pública, a lei federal determina que seus planos de carreira "estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar". A norma também dispõe sobre a formação continuada da categoria e a oferta de condições de trabalho "que favoreçam o sucesso do processo educativo, assegurando o respeito à dignidade profissional e pessoal dos educadores". Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração da lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

>> Confira a legislação relacionada ao projeto de lei:

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 6 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Ricardo Marques