Valor recolhido indevidamente poderá ser restituído no mesmo ano

por Assessoria Comunicação publicado 04/01/2018 11h35, última modificação 25/10/2021 10h46

Quando a Prefeitura de Curitiba recolhe do contribuinte um valor tributário indevido ou em duplicidade, este só é pago no ano seguinte, após ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA). O presidente da Câmara de Vereadores, Serginho do Posto (PSDB), propõe um projeto de lei para que a devolução, até o valor máximo de R$ 10 mil, seja feita no mesmo ano em que for reconhecido o equívoco (005.00381.2017). Somente os valores acima dessa quantia é que ficariam sujeitos à inclusão na LOA.

“Hoje em dia, com a alta tecnologia e capacidade de processamento de dados instalada no município de Curitiba, é inadmissível que se tenha lentidão para verificar o recolhimento indevido feito em favor do município”, afirma. Segundo o parlamentar, hoje o contribuinte tem direito à restituição no mesmo ano somente do ISS (Imposto Sobre Serviços), cujos procedimentos são disciplinados pelo decreto municipal 1261/2009, e “o presente projeto alberga qualquer tipo de recolhimento a maior aos cofres públicos municipais”.

A nova proposta define que, para que o contribuinte possa receber, deverá ser aberto um procedimento administrativo que vai apurar o erro. O requerimento deverá ser firmado pela parte ou procurador, ter uma descrição dos fatos e dos motivos que fundamentam o pedido e ser instruído com documentos de comprovação.
 
“Com o país passando por um momento econômico e financeiro difícil, o valor de até R$ 10.000,00 faz falta no caixa dos microempreendedores individuais, das micro e pequenas empresas e, especialmente, do cidadão pagador de seus tributos. Por ser uma medida justa aos dias atuais, é merecedora de aprovação”, argumenta Serginho do Posto.

Tramitação
O projeto de lei foi protocolado em 15 de dezembro e está sob a análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para instrução técnica. Depois, segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.