Vagas prioritárias em escolas para pessoas com deficiências
Estudantes com paraplegia, mobilidade reduzida ou doença incapacitante poderão ter matrícula prioritária na escola municipal mais próxima à sua residência. Trata-se de projeto de lei de iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM) . Para a autora, “o projeto visa assegurar a inclusão social oferecendo oportunidade de acesso, dentro de um sistema que torne mais viável a vida dos alunos com deficiência física”.
O texto do projeto (005.00242.2013) esclarece que a priorização da matrícula dos estudantes com limitações físicas está condicionada à existência de grade de atendimento pela escola e, também, à quantidade de vagas oferecidas por turno.
As pessoas com deficiência física ou de qualquer espécie de limitação incapacitante têm seus direitos garantidos pelo artigo 23, inciso II da Constituição Federal, que determina que a competência para legislar sobre a matéria compete à União, aos estados, aos municípios e ao distrito federal, entretanto, o artigo 13, II da Lei Orgânica Municipal determina que a competência para legislar sobre os direitos dos deficiente físicos é do município de forma concorrente e cumulativa com os Estados e com a União.
“Nossa cultura tem uma experiência ainda pequena em relação à inclusão social e é muito grande a dificuldade encontrada pelos paraplégicos. Sendo assim, o projeto busca assegurar a efetividade dos valores morais e do respeito ao próximo com a facilitação de acesso dos alunos portadores de paraplegia, outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida”, esclareceu a vereadora Julieta Reis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba