Vagas bicicletas: Comissão de Legislação mantém veto parcial

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2014 11h45, última modificação 24/09/2021 08h57

Um veto parcial do prefeito Gustavo Fruet a projeto de lei que destina 5% das áreas de estacionamento em condomínios e edifícios comerciais para bicicletas foi mantido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. A reunião ocorreu na manhã desta terça-feira (17), quando também foram debatidos outros nove projetos. Dois destes seguem para a análise de outras comissões e um foi arquivado. Os demais permanecem sob análise do colegiado.

No último dia 28 de abril a Câmara aprovou em plenário, por unanimidade, o projeto de lei dos vereadores Bruno Pessuti (PSC) e Jonny Stica (PT) que destina as vagas para bicicletas (005.00385.2013). A matéria foi encaminhada para sanção do prefeito, que entendeu necessário vetar o parágrafo 4º do artigo 1º, que dispõe sobre a adequação de edifícios já existentes.

Segundo o relator, Felipe Braga Côrtes (PSDB), que presidiu a reunião, Fruet entendeu pela inconstitucionalidade do dispositivo por duas razões. “Primeiro porque os condomínios instituídos já atenderam à legislação então vigente, não podendo tal lei ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violação do ato jurídico, amparado pelo direito adquirido”, relatou.

O segundo ponto, de acordo com Braga Côrtes, é que ainda não se esclareceu o que seriam as chamadas áreas ociosas (também citadas no parágrafo 4º), “as quais podem corresponder às áreas livres por imposição legal quando da exposição do alvará e do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO)”, relata.
 
A matéria segue para a apreciação dos demais vereadores em plenário. Se optarem por manter o veto parcial, a regra valerá somente para novas construções.

Multa alta para esgoto irregular

Bruno Pessuti teve um projeto de lei 005.00112.2014 acatado pelo colegiado, por indicação do relator, Toninho da Farmácia (PP). É o que pretende aumentar a multa por esgoto irregular para R$ 1.693,84. A proposta altera a pena prevista no artigo 324 da lei municipal 11.095/2004, que varia de R$ 50 a R$ 500, conforme a gravidade do caso.

Segundo o autor, estudos apontam que apenas 38% do esgoto produzido no país passa por algum tratamento antes de ser descartado. Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa, Pessuti afirma que o aumento da multa tem caráter educativo, “para conscientizar as pessoas que a proteção dos nossos rios é uma medida de urgência”.

Alienação de terreno

Mensagem da prefeitura 005.00096.2014 para alienar uma área de 118,34 m², no Fazendinha, recebeu parecer favorável com restrições da vereadora Professora Josete (PT). “A Comissão de Avaliação de Imóveis da prefeitura encontrou o valor de R$ 80 mil pelo lote.No entanto, foi adotado o valor mínimo por metro (R$ 673,43 por m²) quadrado e não a média”. Segundo ela, poderia fixar o valor em até R$ 777,01 m², conforme método estatístico aplicado no laudo de avaliação.

“Também é importante que haja esclarecimentos acerca do reajuste que o bem sofre no momento da venda do terreno”, complementou. Em seu parecer ela salientou que cabe à Comissão de Economia verificar os aspectos apontados. A matéria deve ser também analisada pela Comissão de Urbanismo e Obras Públicas antes de ser votada em plenário.

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

O colegiado de Legislação tem Pier Petruzziello (PTB) como presidente, Felipe Braga Côrtes (PSDB) como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV),  Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP), Hélio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT) e Professora Josete (PT).

Arquivamento

Recebeu o parecer pelo arquivamento o projeto 005.00364.2013, para implantar sistema visual de “faixas exclusivas” para parada de motocicletas em cruzamentos no Centro de Curitiba.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.