Utilidade pública poderá depender de balanço assinado por contador
Para receber o título de utilidade pública em Curitiba, as entidades deverão anexar o balanço patrimonial do exercício anterior assinado por contador ou técnico em contabilidade. É o que propõe o projeto de Professora Josete (PT) que tramita desde o dia 9 de maio (005.00115.2014) na Câmara Municipal. “A presença da assinatura de algum desses profissionais no balanço é uma exigência já prevista pelo Código Civil Brasileiro e outras legislações”, lembrou a vereadora.
O projeto altera o inciso V, § 4º, do art.2º, da Lei nº 13.086/2009, que regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município, acrescentando que o balanço patrimonial da entidade a ser anexado ao projeto deve conter a assinatura de um contador ou técnico em contabilidade com diploma registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A possibilidade de um técnico contabilista assinar o documento é prevista pelo decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que define as atribuições dos profissionais dessa área.
Segundo o texto de justificativa do projeto, o artigo 1184 do Código Civil estabelece que os balanços econômico e patrimonial de uma empresa devem conter a assinatura de algum desses profissionais, assim como do proprietário. Se a empresa pretender ganhar o título de utilidade pública, deve anexar o balanço devidamente assinado ao projeto de lei.
“A presença da assinatura é uma obrigação nem sempre atendida pelas entidades que pretendem ganhar a condição de utilidade pública, pois não consta no texto da lei nº 13.086/2009. Nesse sentido, a modificação visa contribuir para melhor análise das proposições com esse teor”, defendeu Professora Josete.
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