Utensílios de bisfenol podem ser proibidos em CMEIs e escolas
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei que pretende proibir o uso, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas do Município, de utensílios e recipientes feitos de bisfenol A (BPA). O autor, vereador Mestre Pop (PSC), alerta que a substância, usada para a fabricação de plásticos e resinas, é tóxica e pode causar problemas de saúde (005.00273.2014).
Em 2012, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de mamadeiras com o bisfenol A. “Alguns de seus males para a saúde são as alterações no funcionamento da tireoide, alterações neurológicas como a hiperatividade, prematuridade, câncer de mama, aborto, restrição de crescimento intrauterino”, alerta Pop.
O autor completa que “embora não haja dados para determinar os níveis seguros para a exposição da população ao composto, sabe-se que é mais grave para fetos (mulheres grávidas), bebês e crianças no início de seu desenvolvimento”. “Os plásticos baseados no BPA são muito usados na indústria porque são facilmente moldáveis, muito resistentes ao calor e ao impacto”, diz o parlamentar.
Além das mamadeiras, a substância é encontrada em pratos, talheres, CDs e dispositivos médicos, entre outros produtos. O texto atribui ao Executivo a responsabilidade por delegar o órgão responsável pela fiscalização. Se aprovada e sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba