Uso do Pix para pagamento de taxas e multas começa a valer em janeiro
Hoje, a Prefeitura já aceita o Pix para o pagamento do IPTU e de débitos inscritos na dívida ativa. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A partir do dia 14 de janeiro, os contribuintes da capital do Paraná poderão contar com o Pix para o pagamento de todos os débitos com a Prefeitura de Curitiba. Aprovada em outubro pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a lei que ampliou a forma de pagamento instantânea para todas as dívidas de natureza tributária e multas foi sancionada no último dia 14, mas o prazo de vacância, de 60 dias, é necessário para que a gestão possa implantar a medida.
Hoje, a Prefeitura já aceita o Pix para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de débitos inscritos na dívida ativa. Agora, a lei municipal 16.254/2023 amplia esta modalidade de quitação para pagamentos que estão por vencer, os que já venceram e também aqueles que estão inscritos na dívida ativa. Conforme a norma, a administração municipal deverá disponibilizar o QR Code ao contribuinte para a identificação do pagamento, inclusive aos finais de semana e feriados.
A legislação foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Marcelo Fachinello (Pode), que argumentou que o Pix é uma ferramenta que facilita e desburocratiza este tipo de regularização tributária. “O pagamento cai na hora e a Prefeitura também recebe, na hora, o valor pago”, defendeu, na justificativa do projeto de lei que deu origem à norma (005.00121.2023). A iniciativa foi aprovada pelos vereadores no final de outubro. Agora, a Prefeitura terá o prazo de 60 dias para adequar a modalidade para a quitação de todos os débitos municipais.
O que é o Pix?
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro e foi criado pelo Banco Central (BC) em 2020. Através desta ferramenta, o dinheiro é transferido de uma conta para outra em poucos segundos, a qualquer hora do dia, e em qualquer dia da semana. Qualquer pagamento que é feito usando TED, cartão de débito, boleto, pode ser feito com o Pix. Para isto, basta que o contribuinte tenha um celular conectado à internet e tenha o app do seu banco no aparelho.
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