Uso do FUC para obras cicloviárias em Curitiba volta a tramitar
Autor do projeto que determina o uso de pelo menos 5% do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) para obras cicloviárias na cidade, Goura (PDT) fez adequações técnicas requisitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo geral (031.00072.2018) foi protocolado em 9 de outubro, menos de um mês depois de a CCJ devolver a proposição (005.00083.2018) para o vereador.
Agora a comissão vai decidir se as mudanças são suficientes para que a iniciativa volte a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ou se vai ser arquivada pela CCJ. No parecer, Colpani (PSB) havia atentado para problemas de redação legislativa (lei alterada devia constar na ementa, cláusula de revogação genérica tinha que ser retirada) que Goura diz ter atendido no substitutivo.
A discordância que permanece é sobre se um vereador poderia, ou não, delimitar uso específico para um porcentual de fundo social, ainda que no escopo do projeto original. No caso, obras cicloviárias dentro do Fundo de Urbanização. “Conforme instrução da Procuradoria Jurídica, a destinação de percentuais a determinadas ações específicas alberga tema atinente à gestão orçamentária, na qual é conferida reserva de iniciativa ao chefe do Executivo, como determina o artigo 125 da Lei Orgânica Municipal o que poderá, ensejar a aposição de veto prefeitoral”, alertou Colpani.
Na justificativa do substitutivo, Goura discordou. “Em relação às observações feitas pela Procuradoria quanto à invasão de competência do Executivo, cabe ressaltar que, conforme consta no próprio parecer daquela procuradoria, o tema é controverso, de modo que há entendimentos inclusive no Supremo Tribunal Federal de que este tipo de alteração legal por parte do Legislativo é plenamente possível”.
O projeto fixava que de 5% a 10% dos recursos do Fundo de Urbanização de Curitiba iriam para obras de manutenção, ampliação e implantação de ciclovias, ciclorrotas, ciclofaixas e de equipamentos públicos acessórios à utilização da bicicleta. No substitutivo, Goura mudou essa redação para “no mínimo 5%”. A estimativa é que o FUC, em 2018, receba R$ 887 milhões – dos quais 97% pagam as concessionárias do transporte coletivo.
Estatuto do Pedestre
Outra proposição de Goura está na mesma situação que a alteração do FUC e, com o substitutivo geral protocolado, será reavaliada pela Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se da iniciativa que cria o Estatuto do Pedestre em Curitiba (005.00033.2018), cujas alterações de técnica legislativa foram condensadas no substitutivo (031.00071.2018).
De novo a Procuradoria Jurídica, na instrução, e a relatora na CCJ, Julieta Reis (DEM), no parecer, questionam os limites da proposta. “Salientamos que a implementação [do Estatuto] poderá importar na criação e atribuição de tarefas dos órgãos da Administração, o que é vedado ao Poder Legislativo em face do princípio da independência entre os poderes, conforme a Constituição Federal”, diz a vereadora.
“Não há criação de atribuições distintas daquelas que já são de competência dos órgãos da administração, restando ao projeto tão somente a regulamentação em âmbito local e o reforço dos mandamentos já previstos em outras leis”, rebate Goura. “A instituição de uma legislação protetiva do pedestre não gera despesas ao sistema de mobilidade, tratando-se apenas de adequação do orçamento, de modo a construirmos uma cidade menos violenta”.
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