Uso de sacolas plásticas no comércio pode ser proibido
Um projeto de lei em tramitação na Câmara pretende fazer com que estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis para o acondicionamento das compras por seus clientes. A matéria, proposta por Katia Dittrich (SD), proíbe em Curitiba a distribuição gratuita e a venda de sacolas plásticas a consumidores em todo o comércio da cidade se for para elas serem utilizadas no acondicionamento de itens comprados no local (005.00146.2017).
“Em aterros sanitários ou lixões de grandes cidades como o de Curitiba, que produz diariamente 120 mil toneladas de lixo, dentro deste volume cerca de 70% são sacolas de plástico. O consumo de sacolas plásticas cresceu cerca de 70% nas últimas duas décadas, promovendo um aumento de 45%. O plástico demora cerca de 10 anos para se decompor no meio ambiente, e mesmo assim deixa muito resíduos químicos onde se decompõem”, justifica a autora.
Os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados também a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
A norma vão vai se aplicar às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 22 de fevereiro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e agora tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba