Uso de máscaras em eventos públicos pode ser proibido
O uso de máscaras e outros acessórios que cubram integralmente o rosto dos cidadãos em eventos públicos poderá ser proibido em Curitiba. A restrição está prevista em projeto de lei de Chicarelli (PSDC), protocolado no dia 23 de junho. Segundo o vereador, o objetivo é garantir a segurança pública e preservar o patrimônio de possíveis depredações, durante protestos.
O texto (005.00158.2014) determina que a proibição seja aplicada “somente no caso de fundado receio de uso da camuflagem, objetivando a prática” de crimes. A norma estabelece que, nessa situação, a pessoa que estiver cobrindo seu rosto é obrigada a se identificar quando solicitada pela autoridade policial em serviço ou por servidor público em exercício de poder de polícia.
“Queremos garantir que as pessoas se manifestem livremente, exercendo a cidadania. Porém, essa liberdade não pode ser dissociada do respeito, princípio básico da democracia. Não podemos entrar no mérito se um protesto é justo ou não, se atende ou não as expectativas. Eles todos são legítimos. Mas a sociedade não pode tolerar que pessoas usem máscaras para depredar o patrimônio público, automóveis, pequenos comércios e amedrontá-las”, explicou Chicarelli.
Conforme o vereador, a ocultação da identidade facilita atos de violência e atrapalha o trabalho das forças de segurança. “O sistema de câmeras instalado nos bairros e na região central torna-se ineficaz na identificação dos criminosos nestas situações”. O projeto determina que o direito constitucional à manifestação será exercido quando for pacífica, sem o porte ou uso de armas – como bastões, pedras, facas e armas de fogo –, em locais abertos e sem o uso de máscaras.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba