Uso de drogas em locais públicos poderá render multa de R$ 100

por Assessoria Comunicação publicado 05/04/2019 09h15, última modificação 05/11/2021 06h52

Por iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), teve início na Câmara Municipal de Curitiba o trâmite do projeto de lei que pretende impor uma multa de R$ 100 reais a quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos. De acordo com o vereador, a proposta “foi elaborada em conjunto com pessoas que fazem parte de um grupo de estudos sobre drogas e visa criar um mecanismo a fim de que o Poder Público Municipal possa agir de forma preventiva e com efeito pedagógico na prevenção ao uso de drogas em nossa cidade, com prevalência do interesse local do Município de Curitiba” (005.00037.2019).

Na prática, a proposição altera o artigo 2º da lei municipal 15.287/2018, instituindo uma multa de R$100,00 a quem for flagrado usando drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em praças, nos parques, nas imediações das instituições de ensino e em quaisquer locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos.

A ideia já havia sido proposta originalmente no projeto (005.00062.2017) que originou a lei 15.287/2018. Para Kuzma, ao adotar a medida, Curitiba estaria na vanguarda, pois iria ao encontro da tendência do Supremo Tribunal Federal no sentido de converter penas restritivas de direito em penas administrativas. “Permitir que se use drogas nas praças e nos parques é permitir que os usuários façam mal a sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como um exemplo que pode influenciar negativamente as nossas crianças e os nossos jovens”, observa a justificativa da matéria.

Além da multa, a pessoa que for flagrada em locais públicos usando drogas ilícitas ficará sujeita também a comparecer às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; e participar de programas de combate ao uso de drogas ofertados pelo Município. Se o infrator for criança ou adolescente, deverá ser observado o contido na lei federal 8.069/90.

O texto do projeto estabelece que as sanções administrativas previstas serão aplicadas cumulativamente, para reforçar o caráter preventivo, educativo e pedagógico da presente lei. Além disso, será isento do pagamento de multa o infrator que comparecer às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas e comprovar a falta ou carência de recursos materiais.

O projeto também estipula que as sanções administrativas não se aplicam aos infratores que forem considerados dependentes químicos que estejam em situação de rua e em locais de contexto social de vulnerabilidade frente ao consumo de drogas ilícitas. O vereador esclarece em seu texto de justificativa que a proposta está em consonância com a Constituição Federal; com a lei 11.343/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; e com o o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após isso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.