Uso de caixa de rua pronto para apreciação em plenário
Na manhã desta segunda-feira (20), a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência acatou o trâmite do projeto de lei que dispõe sobre a utilização da caixa de rua pelos estabelecimentos comerciais para estacionamento (005.00023.2018 com substitutivo geral 031.00015.2018).
A caixa de rua é a área que vai do alinhamento predial até a calçada. “Enquanto os projetos de alargamento de ruas não são executados, e como forma de fomentar o comércio nas regiões, faz-se necessário disponibilizar e facilitar o estacionamento dos clientes”, defende o autor, Helio Wirbiski (PPS). A matéria já se encontra apta para apreciação em plenário, em primeiro turno.
O colegiado acatou ainda o trâmite do projeto que estabelece obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos, para salvaguarda da incolumidade física dos deficientes visuais (005.00326.2017). Para o autor da proposta, é importante que sejam efetivadas normas que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência. “Nesse sentido, torna-se extremamente necessária a adoção de um piso que possa servir aos deficientes visuais como indicador da existência da barreira arquitetônica”, argumenta o autor, Toninho da Farmácia (PDT). O texto também se encontra apto para apreciação em plenário.
A caixa de rua é a área que vai do alinhamento predial até a calçada. “Enquanto os projetos de alargamento de ruas não são executados, e como forma de fomentar o comércio nas regiões, faz-se necessário disponibilizar e facilitar o estacionamento dos clientes”, defende o autor, Helio Wirbiski (PPS). A matéria já se encontra apta para apreciação em plenário, em primeiro turno.
O colegiado acatou ainda o trâmite do projeto que estabelece obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos, para salvaguarda da incolumidade física dos deficientes visuais (005.00326.2017). Para o autor da proposta, é importante que sejam efetivadas normas que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência. “Nesse sentido, torna-se extremamente necessária a adoção de um piso que possa servir aos deficientes visuais como indicador da existência da barreira arquitetônica”, argumenta o autor, Toninho da Farmácia (PDT). O texto também se encontra apto para apreciação em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba