Uso das ruas para atividades recreativas aos domingos ganha aval da CCJ
Em razão da pandemia, a reunião da CCJ foi realizada por videoconferência. (Foto: Reprodução/YouTube CMC)
Na terça-feira (23), o único dos onze projetos na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça que recebeu parecer favorável ao trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi aquele que autoriza o bloqueio de vias públicas aos domingos e feriados para a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer. A iniciativa (005.00002.2021) é de Marcos Vieira (PDT) e foi reapresentada nesta legislatura (leia mais).
“É um projeto interessante para a cidade e não há reserva de competência [do Executivo] neste caso, até por não ter custo [para o erário]”, justificou o relator, Pier Petruzziello (PTB). A iniciativa autoriza a prefeitura a limitar, ou até mesmo interromper, o tráfego de veículos em trechos de ruas, praças e largos selecionados, das 10h às 16h, para utilização daquela comunidade. Apenas os moradores do entorno teriam o trânsito liberado.
O projeto ainda precisa ser avaliado pelas comissões de Saúde, de Serviço Público, de Educação e de Urbanismo antes de estar apto à votação em plenário. A CCJ é presidida por Osias Moraes (Republicanos), e, além de Petruzziello, é composta por Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT).
Mais informações
Por iniciativa de Pier Petruzziello, três projetos do vereador Professor Euler (PSD) originalmente com votos favoráveis à tramitação serão remetidos à Prefeitura de Curitiba para que o Executivo se manifeste antes da CCJ deliberar sobre a constitucionalidade deles. São propostas que sugerem a criação do instrumento da mediação tributária (002.00003.2021), a ampliação do poder de petição dos cidadãos (005.00005.2021) e a concessão de licenças especiais para teste de negócios inovadores (005.00207.2020).
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.
Arquivamento
A CCJ arquivou três projetos de lei na reunião desta semana. Relatora da iniciativa que isenta mulheres grávidas de baixa renda dos custos com transporte público (005.00027.2021), Indiara Barbosa entendeu que por afetar o custo da tarifa, conceder a isenção seria prerrogativa do Executivo, por isso recomendou o arquivamento da proposta de João da 5 Irmãos (PSL). “[A matéria] diz respeito à organização e ao funcionamento da administração, matéria de iniciativa privativa do prefeito”, argumentou.
Os membros da CCJ também concordaram com o arquivamento sugerido por Renato Freitas (PT), a respeito da proposição que concedia tolerância de meia hora nos estacionamentos dos hospitais da capital, mesmo que terceirizados, para pessoas com mobilidade reduzida ou que buscam atendimento no pronto-socorro (005.00040.2019). Ele argumentou que a iniciativa de Herivelto Oliveira (Cidadania) trata de prerrogativa da União, por se tratar de matéria de direito civil, e que em 2011 foi aprovada lei estadual sobre o tema, depois derrubada junto ao STF.
O terceiro projeto arquivado pedia o retorno das regras antigas de Estacionamento Regulamentado (EstaR), alterando o parágrafo 1º da lei municipal 3.979/1971, para restabelecer o prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração e que o pagamento para essa operação fosse equivalente a dez créditos de EstaR (005.00202.2020) – nos termos proposto pelos autores, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode). O relator, Mauro Ignácio, entende que o projeto “representa ingerência indevida e viola o princípio constitucional da separação de poderes”, ao “buscar impingir à administração regramento sobre a cobrança de infrações”.
Mesmo após o arquivamento, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Pedido de vista
Não houve deliberação sobre quatro itens da pauta, que receberam pedidos de vista durante a reunião da CCJ. É o que aconteceu com a análise do veto parcial do Executivo no projeto que torna a Educação um serviço essencial em Curitiba durante a pandemia (005.00037.2021), com a proposta de uma Lei de Acesso à Informação adaptada à realidade municipal (005.00006.2021), com a iniciativa que cria o Fundo Municipal do Esporte (005.00204.2020) e com a suspensão por dois anos de novos projetos de “nome de ruas” (002.00005.2021).
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado, cujo encaminhamento sugerido para as proposições já consta na internet, no Sistema de Proposições Legislativas.
Conselho de Ética
Por unanimidade, foi rejeitado o recurso movido por Beto Moraes (PSD) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na legislatura passada. Na ocasião, a conclusão do PED 2/2020 indicou que ele deveria receber censura pública por ter entregado premiação sem observar os prazos dispostos no Regimento Interno da CMC (leia mais). Moraes pedia a nulidade da punição por não ter sido intimado para a reunião de julgamento e alegava também a ilegitimidade dos denunciantes.
Por sorteio, o relator designado foi o vereador Dalton Borba, que discordou dos argumentos de Moraes e ratificou a decisão do Conselho de Ética, entendendo que não houve cerceamento da defesa, nem ilegitimidade das partes. “É muito claro no regimento que qualquer pessoa pode apresentar denúncia. E há provas cabais da data em que foi entregue [a premiação], fora do permissivo da legislação pertinente ao ato”, afirmou.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba