Uso da faixa exclusiva de ônibus por veículo de fretamento volta a tramitar

por Fernanda Foggiato — publicado 29/09/2020 15h20, última modificação 30/09/2020 15h13
Por 13 votos a 8, plenário rejeitou parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e desarquivou o projeto de lei.
Uso da faixa exclusiva de ônibus por veículo de fretamento volta a tramitar

Projeto para tráfego diferenciado de veículos de fretamento, como as vans escolares, retorna às comissões. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em sessão remota nesta terça-feira (29), o plenário rejeitou parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a projeto de lei para uso das faixas exclusivas para ônibus pelos veículos de fretamento - destinados ao transporte escolar e de funcionários de empresas, por exemplo. Com a decisão, por 13 votos a 8, a proposta tramitará pelos demais colegiados da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) indicados pela Procuradoria Jurídica da Casa (005.00109.2020)

Protocolado pelo autor do projeto de lei, Marcos Vieira (PDT), o requerimento teve as 13 assinaturas mínimas para recorrer do parecer contrário da CCJ em plenário (069.00002.2020). “Em conversa também com o líder, o vereador Pier [Petruzziello, do PTB], se tratando da relevância do assunto, a pauta que este projeto propõe, achamos interessante que a gente traga ele para plenário”, declarou o vereador.

Na avaliação do autor, a iniciativa traria mais fluidez ao trânsito da capital: “Não estamos falando da canaleta. Sabemos que o trânsito hoje em Curitiba é muito complicado, muito complexo”. “Como a gente sempre diz, esta é uma Casa política”, argumentou Petruzziello. De acordo com o líder, ele se reuniu com Vieira e representantes do segmento, concordando com a análise da proposta em plenário, “mesmo eu também tendo a interpretação da inconstitucionalidade”. O parlamentar foi o relator da matéria na CCJ.

O projeto de lei pretende autorizar o compartilhamento das faixas exclusivas para ônibus tanto para os veículos de fretamento de caráter coletivo contínuo, contratados para o transporte de trabalhadores e de estudantes, quanto para os de serviços coletivos eventuais ou de turismo.

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