Uso cumulativo da calçada e do recuo aguarda regulamentação do Executivo
Sancionada em 6 de junho, a lei municipal 14.857/2016, que autoriza o uso cumulativo do recuo frontal e da calçada em frente a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares já está em vigor, mas depende de regulamentação do Poder Executivo. A norma alterou a lei 9.688/1999 que trata da permissão do uso de passeio público fronteiriço para colocação de toldos, mesas e cadeiras.
A proposta de lei (005.00068.2015) passou por três deliberações na Câmara Municipal – 1º e 2º turnos e redação final – entre o final de abril e a primeira semana de maio. Durante o debate em plenário, o texto recebeu uma emenda em segunda votação para garantir justamente que a regulamentação do uso cumulativo da calçada e do recuo fosse de responsabilidade da prefeitura (veja aqui).
Na ocasião, a mudança na lei vigente recebeu 26 votos favoráveis e dois contrários, e foi defendida em plenário pela Abrabar-PR (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná) como uma maneira de tirar da clandestinidade os estabelecimentos que usam de forma indevida as mesas e cadeiras nas calçadas.
A atual normatização determina, por exemplo, que bares e restaurantes não podem obstruir a passagem de pedestres e prejudicar a acessibilidade. Dois decretos, 1.737/2005 e 1.401/2014, regulamentam a utilização do passeio público e a colocação de mesas e cadeiras na calçada.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
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