Urbanismo libera alvará por QR-Code para votação em plenário
Projeto que prevê QR-Code em alvarás recebe aval da Comissão de Urbanismo. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
Com o aval da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), está apto para votação em plenário o projeto de lei que prevê a inclusão de tecnologias digitais no processo de emissão e fiscalização dos alvarás (005.00201.2021). O parecer positivo de Toninho da Farmácia (União) foi admitido em reunião remota nesta quarta-feira (7). A íntegra do debate pode ser conferida no YouTube da Câmara Municipal de Curitiba.
A matéria, de autoria do vereador Professor Euler (MDB), altera a lei municipal 11.095/2004, que "dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências". Pela proposta, o alvará de licença de localização e funcionamento poderá ser substituído por QR-Code, o qual deverá conter informações relativas ao próprio alvará e ao processo administrativo de concessão, respeitadas as prerrogativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposição permite ainda que a documentação exigida pela concessão de alvarás poderá ser encaminhada por meio digital, como e-mail, compartilhamento de arquivo na nuvem ou outras tecnologias que permitam agilizar o processo e eliminar o excesso de burocracia e os deslocamentos desnecessários a órgãos públicos. Para o relator, Toninho da Farmácia (União), o avanço do uso das tecnologias da informação é uma realidade e a compatibilização desses sistemas precisa ser facilitado.
Terrenos baldios
Também foi admitido o parecer positivo de Sidnei Toaldo (Patriota) ao projeto de lei que permite ao Município multar e também limpar os terrenos que estejam em situação de abandono. A proposta, de autoria de Leonidas Dias (Solidariedade), atualiza o artigo 334 da lei municipal 11.095/2004, que regulamenta a aprovação de projetos, licenciamento, execução, manutenção e conservação de obras no Município (005.00267.2021 com substitutivo geral 031.00033.2022). Pelo texto, o proprietário que não mantiver o terreno limpo poderá, além de pagar uma multa de R$ 25 por m², ter de pagar ao Município pela limpeza do terreno, caso este tenha de fazê-lo.
No caso, a Prefeitura faria a limpeza da área, seja diretamente ou por meio de terceiros, além de executar os serviços necessários, cobrando dos responsáveis omissos os custos das obras e da manutenção realizada. Os débitos poderão ser inscritos na dívida ativa e a cobrança poderá ser parcelada em até 24 vezes, com suspensão de execução fiscal, para pessoas que comprovem renda de até três salários mínimos. Com o aval de Urbanismo, a proposta encontra-se apta para votação em plenário.
Toda a pauta da reunião pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Integram o colegiado os vereadores Mauro Bobato (Pode), presidente, Herivelto Oliveira (Cidadania), vice, Hernani (PSB), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (União).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba