Urbanismo admite obrigação ao Executivo de dar publicidade sobre radares
Projeto de lei exige publicação de dados de todos os tipos de radares: fixos, controladores, redutores ou portáteis. (Foto Lucília Guimarães/SMCS)
A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI admitiu, em reunião remota nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que determina ao Executivo a obrigatoriedade de publicar, na internet, a quantidade de radares de velocidade instalados na cidade, assim como as revisões técnicas feitas sobre estes aparelhos. Projeto de autoria do vereador Denian Couto (Pode), a matéria encontra-se apta para votação em plenário (005.00323.2021, com substitutivo geral 031.00062.2022).
Deverão ser publicados dados como a quantidade de aparelhos medidores, a identificação de cada um, a categoria (fixo, controlador, redutor ou portátil), certificação do Inmetro, entre outros. As informações devem estar disponíveis em linguagem acessível e de forma clara e objetiva, facilitando a pesquisa de conteúdo e análise das informações oficiais, por meio da internet. O parecer positivo foi de Herivelto Oliveira (Cidadania).
A Comissão de Urbanismo também admitiu uma alteração de denominação de bem público, apresentada por Tito Zeglin (PDT). Trata-se da lei municipal 8.746/1995, que deu o nome de José Casemiro Correa a uma via da cidade. A proposição corrige a grafia da rua para José Casimiro Correa (005.00127.2022). O voto favorável foi apresentado por Toninho da Farmácia (União).
Operações imobiliárias
Urbanismo admitiu ainda quatro operações imobiliárias, apresentadas pelo Executivo. Uma delas se refere à venda direta de lote com 146,87 m², no bairro Hugo Lange, ao casal Antonio Cesar Cioffi de Moura e Maria Esperia Costa Moura (005.00058.2022).
Outro terreno é negociado por meio de concorrência pública. Trata-se de um lote no bairro Campina do Siqueira, com área de 547,2 m² e avaliação de R$ 547 mil, segundo a justificativa do projeto de lei (005.00067.2022). A colocação do terreno à venda é uma requisição de 1999, formulada por Cirlei Vermonde, que alegava ser necessária a operação imobiliária para a regularização fundiária de sua residência.
Foi acatada a tramitação da venda de um terreno com 30,85 m², avaliado em R$ 30,7 mil, no bairro Atuba, à Plus Participações e Administração de Bens (005.00103.2022). A aquisição é um requisito do Conselho Municipal de Urbanismo a uma obra, à qual o Ippuc não se opõe, desde que “o balão de retorno no final da rua Theófilo Augusto Loyola Guimarães seja recomposto, mantidas as medidas de 7m de raio para a pista e 2m de calçada”.
Por fim, foi admitida a venda de um lote a Cassio Pereira de Oliveira, avaliado pela Prefeitura de Curitiba por R$ 24,5 mil, com uma área de 97,48 m², no bairro Prado Velho (005.00035.2022). O terreno possui restrição ambiental, já que existe um corpo hídrico nas proximidades do terreno, que dispõe de uma área de proteção de 30 metros do seu leito, por se constituir uma Área de Preservação Permanente (APP).
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