Urbanismo acata proibição de bebidas alcoólicas em ônibus

por Assessoria Comunicação publicado 08/04/2015 17h45, última modificação 30/09/2021 06h56
Está pronto para ser apreciado em plenário, em primeiro turno, o projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de estações-tubo, ônibus e terminais (005.00114.2014). O parecer favorável foi acatado pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, em reunião nesta quarta-feira (8).

As obrigações dos usuários do serviço de transporte coletivo estão previstas no artigo 33 da lei municipal 12.597/2008 (legislação que dispõe sobre o transporte público em Curitiba). A alteração proposta pelo vereador Chicarelli acrescenta um inciso a este artigo, indicando a proibição de bebidas alcoólicas nos locais especificados.

Outro projeto de Chicarelli que segue tramitação dispõe sobre a instalação de sistema sensor e válvulas de bloqueio de gás em edifícios de Curitiba (005.00080.2014). A norma inclui estabelecimentos comerciais, de ensino e de alimentação, indústrias e condomínios com mais de três pavimentos.

O texto também requer a instalação do sensor em postos de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) e estacionamentos fechados que abriguem veículos movidos a GNV. Chicarelli apresentou uma emenda modificativa ao projeto, estipulando multa de R$ 2 mil ao infrator, além da revogação da lei 9.755/99, que trata do mesmo assunto.

Recebeu parecer favorável ainda a proposição de Helio Wirbiski (PPS), que aumenta de R$ 400 para R$ 5,3 mil a multa para quem for flagrado sujando as ruas com panfletos ou santinhos (005.00222.2014). O projeto de Wirbiski altera a lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução e manutenção e conservação de obras no município.

Linhas de ônibus
Recebeu parecer contrário ao mérito da Comissão de Urbanismo, o projeto de Rogério Campos (PSDC) que estabelece a alteração de itinerário de ônibus que trafeguem a um raio de 500 metros de instituições públicas especializadas em cuidados a pessoas com necessidades especiais (005.00369.2013). Segundo o relator, Felipe Braga Côrtes (PSDB), embora a iniciativa seja boa, na prática a “racionalidade do itinerário” poderá ser prejudicada.

De acordo com o parecer enviado pela Urbs sobre o projeto, não existe nenhuma solicitação de instituição pública neste sentido. O órgão pediu, inclusive, para que Rogerio Campos aponte em quais locais existe esta necessidade, para que sejam realizados estudos para a alteração (leia mais). Embora tenha recebido parecer contrário ao mérito, o projeto segue para a análise da Comissão de Acessibilidade, já que o arquivamento é possível apenas na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Diligência
Os integrantes do colegiado de Urbanismo resolveram pedir mais informações à Cohab sobre o projeto apresentado por Bruno Pessuti (PSC) e Toninho da Farmácia (PP). A proposta atualiza a lei municipal 9.460/98, que dispõe sobre a regularização de parcelamento do solo em Curitiba. O texto altera o artigo 17 da norma e muda a referência dos procedimentos de regularização, da lei federal 7.666/79 para a 11.977/09. De acordo com a justificativa apresentada, os princípios definidos na lei mais antiga devem ser seguidos na implantação de novos parcelamentos do solo, mas não seriam aplicáveis na regularização de assentamentos urbanos, regida pela lei de 2009 (005.00194.2014).