Urbanismo acata fraldários em estabelecimentos de grande porte
Na tarde desta quarta-feira (17), a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação promoveu uma reunião ordinária na qual foram avaliados e acatados dois projetos. Um deles, de autoria da vereadora Professora Josete (PT), dispõe sobre a instalação de fraldário nos estabelecimentos onde o fluxo de pessoas seja intenso, tais como Shoppings Centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos, bares, além de ambientes privados onde ocorram feiras, exposições, shows e similares.
Em seu parecer, Helio Wirbiski (PPS) – relator da matéria e presidente do colegiado – entende que a instalação dos fraldários é uma necessidade premente não só para os cuidados com os bebês, mas também para pessoas com deficiência que usem fraldas. “Em que pese a maioria dos estabelecimentos comerciais já disponibilizarem esses equipamentos aos seus clientes, a matéria merece atenção e destaque”.
Felipe Braga Côrtes (PSD) lembrou que na Comissão de Legislação, Justiça e Redação ele emitiu um parecer limitando a instalação dos fraldários a imóveis novos. A exigência caberia, portanto, aos estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas que vierem a solicitar alvará de funcionamento após a entrada em vigor dessa lei.
O outro projeto avaliado é de autoria do vereador Cristiano Santos (PV) e pretende a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis pelos seguintes estabelecimentos: shopping centers; casas de shows e espetáculos; hipermercados; lojas de departamentos de grande porte; hotéis; faculdades, universidades, escolas, centros de profissionalização, com área igual ou superior a 3 mil metros quadrados; eventos esportivos com público igual ou superior a 300 pessoas; e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
Goura (PDT), relator do projeto, lembrou em seu parecer que as normas regulamentadoras relativas à prevenção e segurança contra incêndio e pânico possuem força obrigatória e muitos estabelecimentos já cumprem os requisitos. “Isso é verificado no momento da concessão ou renovação do alvará de funcionamento junto ao município, quando este requisita documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, de que o estabelecimento atende as condições mínimas de segurança e isso não caracteriza violação à livre iniciativa ou onerosidade excessiva”.
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