Unânime e sem ressalvas, TCE-PR aprova contas de 2020 da Câmara de Curitiba
Na foto, o ex-presidente da CMC, Sabino Picolo, à frente do Legislativo em 2020. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no dia 3 de novembro, a aprovação integral das contas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) referentes ao ano de 2020. A edição 2.653 do diário traz as informações do processo, registrando a aprovação do acórdão 2822/21, apreciado pela 1ª Câmara, com votos favoráveis do relator, conselheiro Ivan Bonilha, e de Artagão de Mattos Leão e Durval Amaral. A deliberação foi acompanhada pelo membro do Ministério Público de Contas, Gabril Guy Léger.
A decisão foi comunicada ao plenário, nesta terça (8), pelo presidente da CMC à época, Sabino Picolo (DEM), que comemorou as duas decisões favoráveis do TCE-PR acerca do seu mandato - já que em 2019 a aprovação também foi unânime (confira aqui). “Foram aprovadas sem nenhuma restrição, não tivemos nenhum problema. Isso mostra a competência dos nossos funcionários, em especial do Financeiro, com a Aline [Bogo] e o Everton [Beckert], e do nosso diretor-geral, Daniel Dallagnol”, disse Sabino Picolo.
As contas aprovadas referem-se ao segundo ano do biênio 2019-2020, quando a Mesa Diretora era formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM), 1º vice Tito Zeglin (PDT), 2º vice Wolmir Aguiar (Republicanos), 1º secretário Colpani (PSB), 2º secretário Professor Euler (PSD), 3º secretária Noemia Rocha (MDB) e 4º secretária Maria Letícia (PV). Os gestores foram elogiados pelo atual presidente, Tico Kuzma (Pros), que destacou a importância para a CMC da aprovação pelo TCE-PR. Diferente do Executivo, que tem suas contas submetidas ao plenário, o Legislativo é avaliado exclusivamente pelo Tribunal de Contas.
“A análise efetuada pela unidade técnica, com base no escopo adotado para o exercício em exame, não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições. Diante disso, as manifestações conclusivas da CGM e do Ministério Público de Contas foram uniformes e indicaram a regularidade das contas em apreço”, indicou o relator. “Conclui-se que inexiste restrição à regularidade das contas”, encerrou Ivan Bonilha.
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