Triagem em UPA poderá ser feita apenas por médicos e enfermeiros
O caso da paciente Maria da Luz das Chagas dos Santos, que morreu no dia 23 de junho em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fazendinha, em Curitiba, pode mudar o sistema de classificação de risco nesses locais. O vereador Chicarelli (PSDC) apresentou um projeto de lei que determina que apenas médicos e enfermeiros possam fazer essa primeira avaliação dos pacientes (005.00146.2015).
“Pretendemos dar ainda mais ênfase que esta prática de triagem, principalmente nas UPAs, seja realizada somente por enfermeiros e/ou médicos, não admitindo em hipótese alguma que seja adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes por parte do técnico ou auxiliar de enfermagem das Unidades de Saúde”, justifica.
Ainda segundo a proposta, “o técnico/auxiliar de enfermagem, conforme o determinado na lei 7.498/86, regulamentada pelo decreto 94.406/87, não tem competência legal ou técnica para assumir ações em substituição ao papel obrigatório do médico e do enfermeiro, situação explícita e inquestionavelmente prevista na referida legislação”.
O vereador propõe alterar o Código Municipal de Saúde, instituído pela lei 9.000/96. O artigo 60 prevê que “a execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco, em praças e logradouros públicos, é restrita a situações autorizadas pelo Gestor do Sistema Municipal de Saúde”.
Chicarelli indica uma nova redação: “A execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco e procedimentos que caracterizem "triagem" nas unidades de pronto atendimento (UPA), fica a realização restrita a enfermeiros e médicos, com respectivos registros autorizados pelo conselho regional”.
A Secretaria Municipal de Saúde informou, pela assessoria de imprensa, que a classificação de risco já é feita da forma proposta. Por recomendação do Ministério da Saúde, “a classificação de risco é atividade realizada por profissional de enfermagem de nível superior, preferencialmente com experiência em serviço de urgência”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposta. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, essa lei entrará em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
Repercussão
Ao tomar ciência da morte da paciente Maria das Chagas, o presidente da Câmara Municipal, Ailton Araujo (PSC), e a presidente da Comissão de Saúde do Legislativo, Noemia Rocha (PMDB), convidaram o secretário municipal de Saúde, Adriano Massuda, para prestar esclarecimentos sobre o episódio. No plenário, ele revelou que quatro funcionários foram afastados e ainda pediu que um vereador integrante da Comissão de Saúde acompanhe a sindicância instaurada (leia mais). No dia seguinte, Massuda ainda participou de uma reunião da Comissão de Saúde, em que apresentou o prazo de 30 dias para a conclusão da apuração sobre a morte da paciente (leia mais).
“Pretendemos dar ainda mais ênfase que esta prática de triagem, principalmente nas UPAs, seja realizada somente por enfermeiros e/ou médicos, não admitindo em hipótese alguma que seja adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes por parte do técnico ou auxiliar de enfermagem das Unidades de Saúde”, justifica.
Ainda segundo a proposta, “o técnico/auxiliar de enfermagem, conforme o determinado na lei 7.498/86, regulamentada pelo decreto 94.406/87, não tem competência legal ou técnica para assumir ações em substituição ao papel obrigatório do médico e do enfermeiro, situação explícita e inquestionavelmente prevista na referida legislação”.
O vereador propõe alterar o Código Municipal de Saúde, instituído pela lei 9.000/96. O artigo 60 prevê que “a execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco, em praças e logradouros públicos, é restrita a situações autorizadas pelo Gestor do Sistema Municipal de Saúde”.
Chicarelli indica uma nova redação: “A execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco e procedimentos que caracterizem "triagem" nas unidades de pronto atendimento (UPA), fica a realização restrita a enfermeiros e médicos, com respectivos registros autorizados pelo conselho regional”.
A Secretaria Municipal de Saúde informou, pela assessoria de imprensa, que a classificação de risco já é feita da forma proposta. Por recomendação do Ministério da Saúde, “a classificação de risco é atividade realizada por profissional de enfermagem de nível superior, preferencialmente com experiência em serviço de urgência”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposta. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, essa lei entrará em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
Repercussão
Ao tomar ciência da morte da paciente Maria das Chagas, o presidente da Câmara Municipal, Ailton Araujo (PSC), e a presidente da Comissão de Saúde do Legislativo, Noemia Rocha (PMDB), convidaram o secretário municipal de Saúde, Adriano Massuda, para prestar esclarecimentos sobre o episódio. No plenário, ele revelou que quatro funcionários foram afastados e ainda pediu que um vereador integrante da Comissão de Saúde acompanhe a sindicância instaurada (leia mais). No dia seguinte, Massuda ainda participou de uma reunião da Comissão de Saúde, em que apresentou o prazo de 30 dias para a conclusão da apuração sobre a morte da paciente (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba