Tratamento prioritário à pessoa com TEA é debatido em Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC — publicado 13/12/2023 17h30, última modificação 13/12/2023 18h06
Proposta na Câmara de Curitiba fortalece o direito da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para receber tratamento prioritário.
Tratamento prioritário à pessoa com TEA é debatido em Curitiba

A ideia é incluir o campo "Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" nos sistemas de informação da Prefeitura de Curitiba. (Imagem: Canva)

Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende incluir a identificação das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos cadastros de serviços públicos e, com isso, facilitar seu acesso ao tratamento prioritário. Tal direito é assegurado pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei 12.764/2012), que determina a "prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social" à pessoa com TEA.

“O que se vê nos formulários disponibilizados pela administração pública é que no campo ‘deficiência’ não se prevê a possibilidade de trâmite prioritário e pronto atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista", argumenta o autor da proposta de lei, vereador Dalton Borba (PDT). Para ele, a lacuna dificulta que os direitos desta parcela da população sejam efetivados. 

Na prática, o projeto acrescentaria um parágrafo à Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei municipal 15.767/2020). O objetivo é incluir o campo "Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA" nos cadastros de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e similares da administração pública municipal direta e indireta (005.00193.2023).

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Confira, abaixo, as leis referentes ao tema:

Qual o caminho de um projeto até virar lei em Curitiba?

O projeto de lei foi protocolado no dia 16 de outubro. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o próximo passo, no trâmite da proposta, é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa segue para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões, durante a análise da matéria, podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC

Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Alex Gruba