Transporte público poderá ter somente bilhetagem eletrônica

por Assessoria Comunicação publicado 29/10/2018 07h20, última modificação 29/10/2021 07h35

É a lei municipal 10.333/2001, no seu artigo 2º, que exige cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior dos ônibus que circulam em Curitiba. Essa norma regulamenta a bilhetagem eletrônica na cidade, que já substituiu a cobrança em dinheiro nas linhas que operam com microônibus. O projeto do Executivo, apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 25 de outubro, altera o texto antigo (005.00149.2018).

“Fica autorizada a implementação exclusiva do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município por meio da utilização dos cartões transporte nos pontos de acesso aos serviços de transporte coletivo de Curitiba”, diz a nova redação do artigo 2º, proposta pelo Executivo. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, é dito que a alteração é para “trazer maior agilidade ao transporte público”.

“O transporte coletivo é alvo de constantes assaltos, em que pese todos os esforços empregados pela administração municipal para coibir essa prática”, argumenta a prefeitura. “Os dados demonstram que os cobradores são alvo de roubos e violência, bem como o patrimônio público acaba sendo objeto de vandalismo e depredações”.

Na justificativa da proposição é dito que “o pagamento de passagens com cartão eletrônico reduziu o número de assaltos em mais de 90%, além de ser importante pontuar que tal fato acaba por gerar mais segurança para os usuários e para os motoristas dos coletivos”.

Sobre os cobradores, o Executivo diz que a situação deles foi discutida com as concessionárias e que eles terão “a oportunidade de requalificação mediante cursos de formação de motoristas, bem como podendo os mesmos ser realocados para serviços de natureza administração e operacional dentro das concessionárias”.

O texto referencia ainda a convenção coletiva entre os sindicatos patronal e dos colaboradores, que considera “a modernização do sistema de transporte urbano de passageiros de Curitiba” e a “nova realidade tecnológica” implicando a “redução da atividade do empregado cobrador” como justificativas para o “aproveitamento, sempre que possível, da mão de obra dos cobradores em outras atividades existentes nas empresas empregadoras”.

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.