Transporte Escolar deve ter legislação específica

por Assessoria Comunicação publicado 21/07/2004 00h00, última modificação 05/05/2021 10h15

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei, de autoria do vereador Jairo Marcelino, que trata sobre legislação específica para o transporte escolar. Lacunas da lei 7559, de 1990, que regulamenta a atividade, deverão ser sanadas com o novo documento, composto por quarenta artigos, em que se destacam a execução, autorização, disciplina, supervisão e fiscalização dos serviços prestados pelos operadores do transporte escolar.
Uma das primeiras e principais questões prioriza a garantia de maior segurança aos solicitantes deste serviço, intermediário de transporte entre residências e escolas. Trata-se da regulamentação, através do Código de Trânsito Brasileiro, obrigando que os veículos sejam conduzidos apenas por profissionais cadastrados na Urbs (Urbanização de Curitiba), empresa encarregada do gerenciamento e administração dos serviços de transporte escolar. Também está prevista a presença obrigatória de pessoa qualificada, com treinamento específico para assistência e acompanhamento de estudantes, para aqueles operadores encarregados de transportar crianças da pré-escola até a 4ª série do ensino fundamental.
A partir da aprovação e sanção da nova lei, os veículos que não estiverem em conformidade com os itens de segurança não poderão circular, o que vai transmitir tranqüilidade aos pais ou responsáveis pelas crianças.
Outra medida interessante está relacionada ao preço dos serviços prestados pelos operadores do sistema, que será fixado por consenso entre os permissionários e usuários.