Transporte escolar deve cumprir nova exigência
Foi aprovada em primeira discussão alteração nas exigências da lei municipal que rege o transporte escolar em Curitiba. Tanto a lei original, de 2004, quanto as modificações, que a tornam mais rigorosa, foram propostas pelo vereador Jairo Marcelino (PDT). A votação aconteceu nesta terça-feira (10), no plenário da Câmara de Curitiba.
De acordo com a nova proposta, para operar no sistema de transporte escolar, o motorista profissional autônomo deverá, entre outras exigências pré-estabelecidas, apresentar cópia do contrato de prestação de serviços com o estabelecimento de ensino num prazo de 30 dias após a permissão, sob pena de extinção de pleno direito da outorga.
Deve, ainda, atender aos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O autor explicou que as alterações são necessárias para adequar a legislação municipal à nacional.
De acordo com a nova proposta, para operar no sistema de transporte escolar, o motorista profissional autônomo deverá, entre outras exigências pré-estabelecidas, apresentar cópia do contrato de prestação de serviços com o estabelecimento de ensino num prazo de 30 dias após a permissão, sob pena de extinção de pleno direito da outorga.
Deve, ainda, atender aos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O autor explicou que as alterações são necessárias para adequar a legislação municipal à nacional.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba