Transporte, educação e mais notas dos dias 27 e 28 de setembro
Substitutivo geral I*
Um substitutivo geral (031.00059.2022) altera o teor do projeto de lei que dispõe sobre a autorização do serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de motocicletas (005.00019.2022). Ele insere nova redação ao parágrafo 1° do artigo 2° da Lei 13.957/2012, autorizando, assim, o transporte de passageiros sob regime de permissão e licença concedida pelo município.
Substitutivo geral II*
Um substitutivo geral (031.00060.2022) altera o teor do projeto de lei que “Instituiu a Politica Municipal de Cidade Inteligente de Curitiba” (005.00141.2022). Do teor original, ele insere nova redação ao projeto de lei, visando atender melhor compreensão conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Educação*
Requerimentos fazem questionamentos à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre as filas de espera por vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em Curitiba (062.00610.2022).
Motoristas*
Requerimento indaga a Secretaria Municipal de Saúde sobre a necessidade de contratação de 53 condutores de veículos leves, conforme previsto no pregão eletrônico 128/2022 SMAP (062.00611.2022).
Ocupação*
Foi protocolado na CMC pedido de informações solicitando esclarecimentos sobre a ocupação irregular do imóvel de indicação fiscal 83.494.001, localizado no bairro Umbará (062.00612.2022).
BR 277*
Procedimentos para obter autorização para abertura de acesso do imóvel com indicação fiscal 19.084.013, onde está localizado o Santuário Nossa Senhora do Equilíbrio, no bairro Cidade Industrial de Curitiba, é o tema do pedido de informações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) (074.00018.2022).
Restrições eleitorais I
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Restrições eleitorais II
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Nota elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba