Transporte coletivo: passe escolar será ampliado para alunos do pré-vestibular

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 12/07/2024 08h55, última modificação 12/07/2024 08h55
Hoje em Curitiba, apenas estudantes da educação básica, ensino médio e ensino superior têm direito ao desconto de 50% na passagem de ônibus.
Transporte coletivo: passe escolar será ampliado para alunos do pré-vestibular

Este é o segundo projeto apresentado na CMC com foco na modernização da concessão do passe escolar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Lei do Transporte Coletivo de Curitiba poderá ser alterada mais uma vez pela Câmara Municipal. Tramita no Legislativo um projeto que pretende ampliar o acesso ao passe escolar, para que alunos de cursos tecnólogos e pré-vestibulares tenham o desconto na tarifa do ônibus. A matéria foi protocolada neste mês e deve começar a ser analisada pelas comissões permanentes após o recesso parlamentar.

Atualmente, o artigo 19 da norma, em seu parágrafo único, determina que somente “alunos matriculados em escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus, terão, a título de passe escolar, durante o período letivo, direito à redução de 50% do valor da tarifa, consubstanciada no fornecimento de dois vales-transporte diários, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba”.

A lei municipal 7.556/1990 estabelece, ainda, critérios conforme número de filhos por família, renda familiar e local de residência. O benefício é concedido a famílias que tenham: 1 filho em idade escolar, e cuja renda seja de até três salários mínimos; 2 filhos em idade escolar, e com renda de até 4 salários; e 3 filhos, e cuja renda familiar seja de até 5 salários mínimos. Em todos os casos, é preciso que os estudantes residam há pelo menos 10 quadras da escola onde frequentam, para ter direito ao desconto da passagem. 

Agora, a proposta visa atualizar o trecho da norma vigente que regula o passe escolar. Pela nova redação, o desconto de 50% no valor da tarifa será concedido a alunos “do ensino regular da educação básica, do ensino médio, do ensino superior, do curso tecnólogo e dos cursos pré-vestibular”. “Inicialmente cumpre apontar que essa linguagem [primeiro, segundo e terceiro graus] está em desuso. Atualmente, conforme legislação federal, passa-se a utilizar os seguintes termos: educação básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental, ensino médio e ensino superior”, cita a matéria (005.00098.2024).

Alunos de baixa renda também estudam para o vestibular

A ampliação do passe escolar para alunos dos cursinhos também é defendida no projeto. Na justificativa, é argumentado que o estudante do curso pré-vestibular de baixa renda “é uma extensão do ensino médio já contemplado pelo passe escolar”, pois, mesmo tentando entrar no ensino superior, sua condição de vulnerabilidade social não cessa apenas porque ele concluiu o ensino médio. “Em muitas ocasiões, o jovem de baixa renda e sua família realizam sacrifícios para poderem bancar um curso pré-vestibular, portanto é necessário estender o benefício do passe escolar a esses estudantes”, complementa. 

Esta seria a mesma situação do aluno do curso tecnólogo. “A formação técnica se encaixa entre o ensino médio e o ensino superior, ela é voltada para a obtenção de conhecimentos práticos em áreas específicas e tem, em média, duração de 1 a 2 anos. É, também, uma forma de profissionalização. Tendo em vista que o benefício do passe escolar se estende para estudantes do ‘terceiro grau’, compreendido como ensino superior, seria incoerente não se aplicar para os estudantes de nível técnico”, finaliza a autora do projeto de lei, Giórgia Prates - Mandata Preta (PT).  

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei complementar foi protocolado no dia 2 de julho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Modernização dos critérios de concessão do passe escolar tramita na CMC

Também com foco na ampliação do passe escolar, tramita no Legislativo a modernização dos critérios de concessão do benefício. O intuito da matéria é atualizar a faixa de renda familiar: a proposta é que o acesso ao desconto de 50% na tarifa será para famílias com 1 filho em idade escolar e renda de até 5 salários mínimos, em vez de apenas 3. Aquelas com 2 filhos em idade escolar teriam a faixa de renda ampliada para até 7 salários mínimos e aquelas com 3 ou mais filhos, para 8 salários mínimos.  

A redação atualiza a nomenclatura usada para as instituições de ensino, na lei chamadas de “escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus”. Para acompanhar a legislação federal, o texto passa a usar os termos “educação infantil, educação básica obrigatória e ensino superior” (005.00030.2023). A iniciativa é do vereador Dalton Borba (Solidariedade) e já está pronta para votação em plenário


Restrições eleitorais