Transparência das Obras Públicas: Curitiba tem até abril para se adaptar à lei
Painel colocará em transparência ativa dados sobre obras contratadas pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Dois dias depois da aprovação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a nova Política de Transparência em Obras Públicas foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca e incluída no Diário Oficial, tornando-se a lei 16.278/2023. De autoria das vereadoras Indiara Barbosa e Amália Tortato, do Novo, a norma cria padrões para a disponibilização de dados a respeito das obras realizadas pelo Executivo e Legislativo de Curitiba e tem prazo de 120 dias úteis para ser posta em prática.
Por isso, a Prefeitura de Curitiba tem até o final de abril deste ano para disponibilizar na internet um serviço de transparência que se chamará Painel de Obras do Município, no qual constarão a lista de empreendimentos de engenharia e de arquitetura em execução, especificando o CNPJ da empresa responsável, os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos, as datas de início e estimativa de conclusão da obra, além de um medidor do andamento do contrato, com boletins das medições do progresso da empreitada.
Indiara Barbosa e Amália Tortato também determinaram que novas obras, nas suas placas de identificação, apresentem um QR Code para acesso direito ao novo painel da transparência pública. “É muito importante que o cidadão tenha acesso ao andamento completo das obras, passando pelas medições, pelos aditivos, para que ele também fiscalize o andamento delas, podendo cobrar agilidade e, quem sabe, até redução de custos”, defendeu Barbosa, em plenário, no dia da aprovação em segundo turno (005.00215.2021).
Para Amália Tortato, a lei 16.278/2023 reforça a importância do princípio da transparência ativa, no qual as informações são apresentadas ao cidadão sem que ele precise requerer os dados ao poder público. “Transparência nunca é demais”, defendeu a parlamentar. A norma prevê, além das informações mais técnicas da obra, a “discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver” e “das decisões finais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que sejam oriundos da fiscalização da obra;”.
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