Transferência de autorização dos táxis aprovada em redação final
Na sessão desta segunda-feira (30), os vereadores aprovaram em redação final o projeto de lei que assegura a transferência da autorização do condutor do serviço de táxi para outro condutor. O procedimento foi necessário, pois foram aprovadas duas emendas no segundo turno da votação, uma aditiva e outra supressiva, com a finalidade de adequar o texto tecnicamente.
O documento aprovado assegura a transferência, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos pela lei nº 13.957/2012 e seu regulamento, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi em Curitiba. Determina ainda que o condutor só pode transferir sua autorização três anos após tê-la recebido e o proíbe de receber nova outorga.
Em caso de morte do condutor autorizado, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de 120 dias, contado do término do inventário. Aquele que recebe a transferência, nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro de condutores. O texto segue agora para a sanção do prefeito Luciano Ducci.
Saiba mais
A lei 13.957, aprovada no último mês de abril e conhecida como lei dos táxis, define as condições para a prestação do serviço, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também estabelece como será calculado o quantitativo de táxis que deverá circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço. Prevê que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbanização de Curitiba, a Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. E, ainda, as punições para o descumprimento da lei. No texto da lei, uma emenda do vereador Jairo Marcelino (PSD) foi aprovada prevendo a outorga de autorização para o profissional devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no serviço de táxi em Curitiba, e que nunca tenha sido permissionário.
O documento aprovado assegura a transferência, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos pela lei nº 13.957/2012 e seu regulamento, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi em Curitiba. Determina ainda que o condutor só pode transferir sua autorização três anos após tê-la recebido e o proíbe de receber nova outorga.
Em caso de morte do condutor autorizado, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de 120 dias, contado do término do inventário. Aquele que recebe a transferência, nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro de condutores. O texto segue agora para a sanção do prefeito Luciano Ducci.
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A lei 13.957, aprovada no último mês de abril e conhecida como lei dos táxis, define as condições para a prestação do serviço, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também estabelece como será calculado o quantitativo de táxis que deverá circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço. Prevê que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbanização de Curitiba, a Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. E, ainda, as punições para o descumprimento da lei. No texto da lei, uma emenda do vereador Jairo Marcelino (PSD) foi aprovada prevendo a outorga de autorização para o profissional devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no serviço de táxi em Curitiba, e que nunca tenha sido permissionário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba