Tramita na CMC projeto que fixa prazo para conserto de calçadas danificadas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 11/01/2022 08h00, última modificação 12/01/2022 21h11
Projeto foi apresentado com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica e altera a lei municipal que regulamenta a construção e conservação de calçadas.
Tramita na CMC projeto que fixa prazo para conserto de calçadas danificadas

Também tramita no Legislativo projeto com o objetivo de criar um instrumento jurídico de parceria público-privada para a manutenção das calçadas de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto de lei que estipula prazo para conserto de calçadas danificadas por concessionárias de serviços está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A matéria já passou pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviço Público, e aguarda a análise de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, antes de estar pronta para deliberação em plenário.

Apresentada em setembro do ano passado, a iniciativa (005.00255.2021) tramita com substitutivo geral (031.00091.2021), que atualiza a lei municipal 11.596/2005, que regulamenta a construção e conservação de calçadas. Na prática, a matéria determina um prazo máximo de 10 dias, a contar do término do trabalho, o reparo a danos causados pela execução de seus serviços.

Conforme o texto, se a concessionária desrespeitar o prazo fixado e não executar a reconstrução ou reparo da calçada, o serviço será executado pela Prefeitura de Curitiba, que cobrará seu custo da concessionária responsável, acrescido de 20% a título de gastos de administração. Pelo substitutivo, a empresa infratora ficará proibida de realizar novos contratos com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 12 meses.

A administração municipal também poderá executar nova obra e cobrar o custo da concessionária, permissionária ou prestadora de serviço responsável (também acrescido de 20%), caso o serviço de reconstrução ou reparo não atenda padrões técnicos estabelecidos por lei. Autor da proposta, e do substitutivo geral, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), explica que apresentou a proposta com base nas várias reclamações recebidas por cidadãos sobre prestadoras de serviços que deixam buracos em vias públicas ou calçadas, após a execução de obras ou reformas, causando diversos transtornos.

Conforme o parlamentar, a apresentação do substitutivo teve o objetivo de adequar o projeto, que inicialmente não alterava a lei vigente. “A lei antiga somente fala sobre concessionárias, e para se trazer mais segurança jurídica, atualiza-se a referida lei para incluir a generalidade de formas jurídicas contratuais, como permissionárias e demais prestadoras de serviços, além de trazer a penalidade de proibição de contratação com o Poder Público por 12 meses no caso específico de descumprimento do prazo sem a devida execução dos serviços”, complementa.

Tramitação
Protocolado na CMC em 14 de setembro, o projeto de Márcio Barros recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem pareceres votados naS comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público. Agora, aguarda a análise do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – data em que a lei lei municipal 11.596/2005 passará a vigorar com as mudanças.

Projeto anexado
Também tramita na CMC, um projeto de lei que tem o objetivo de criar um instrumento jurídico de parceria público-privada para a manutenção das calçadas de Curitiba (005.00236.2021). Apresentada por Marcos Vieira (PDT) em 25 de agosto, a matéria pretende obrigar concessionárias e empresas – que se utilizam de espaços das calçadas e passeios como servidão de passagem para prestação de seus serviços – a repassar recursos financeiros ao município para a implantação e conservação de calçadas.

Conforme o projeto, os recursos financeiros serão destinados ao programa Caminnhos da Cidade, Readequação das Calçadas de Curitiba – criado pela lei 11.596/2005 e que autoriza a cidade a estabelecer parcerias com a iniciativa privada na forma de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio, com o intuito de realizar obras e serviços necessários à requalificação e reurbanização das calçadas da cidade.

O texto diz ainda que a regulamentação da norma – se aprovada pelos vereadores e sancionada – caberá ao Executivo. Na CMC, o projeto de Marcos Vieira foi anexado à proposta de lei que propõe a formação de consórcios nos quais 80% dos beneficiados pelas obras deveriam participar, arcando no máximo com 40% do valor das calçadas (005.00017.2021), de Mauro Ignácio (DEM). A decisão de anexar as propostas por semelhança foi da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em parecer aprovado em outubro passado.