Trabalho infantil preocupa vereador
O 27 de abril é o dia do combate ao trabalho infantil no setor doméstico. Para falar sobre o tema e defender políticas públicas para a infância e adolescência, o quarto-secretário, vereador Pedro Paulo (PT), apresentou, nesta semana, estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O parlamentar, que sugeriu reflexão dos demais vereadores, defende a erradicação do trabalho infantil, assim como a participação da população no sentido de fazer denúncias, principalmente de meninas que realizam trabalhos domésticos.
Segundo Pedro Paulo, embora em queda desde 93, o trabalho infantil no Brasil ainda é uma realidade cruel, de proporções consideráveis, que traduz uma realidade desigual. Afirmou, também, que a prática ilegal tem grande impacto no comprometimento futuro das gerações. “Em vez de aliviar a miséria, o que faz é alimentar mecanismos que contribuem para a exclusão social, tal como o atraso escolar”, avaliou.
Apesar das várias iniciativas por parte do poder público e entidades sociais, Pedro Paulo afirmou haver uma lacuna, que considerou mais melindrosa e de difícil dimensionamento se comparada ao trabalho infanto-juvenil nas carvoarias, no corte da cana-de-açúcar e na colheita de sisal. Trata-se do emprego doméstico desenvolvido na maioria das vezes por meninas, fortemente naturalizado e de difícil visibilidade por ser desenvolvido em lares, impedindo o conhecimento de autoridades competentes.
Conforme dados apresentados pelo parlamentar, hoje são quase 400 mil meninas exercendo trabalho doméstico, sendo que cerca de 65% vivem nas regiões nordeste e sudeste do Brasil, sendo mais da metade em áreas urbanas. Assim como o Ipea, Pedro Paulo defende a realização de uma campanha de conscientização a fim de que todas as famílias possam receber informações sobre o problema.
Legislação
A Constituição estabelece que, até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, nas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Segundo Pedro Paulo, embora em queda desde 93, o trabalho infantil no Brasil ainda é uma realidade cruel, de proporções consideráveis, que traduz uma realidade desigual. Afirmou, também, que a prática ilegal tem grande impacto no comprometimento futuro das gerações. “Em vez de aliviar a miséria, o que faz é alimentar mecanismos que contribuem para a exclusão social, tal como o atraso escolar”, avaliou.
Apesar das várias iniciativas por parte do poder público e entidades sociais, Pedro Paulo afirmou haver uma lacuna, que considerou mais melindrosa e de difícil dimensionamento se comparada ao trabalho infanto-juvenil nas carvoarias, no corte da cana-de-açúcar e na colheita de sisal. Trata-se do emprego doméstico desenvolvido na maioria das vezes por meninas, fortemente naturalizado e de difícil visibilidade por ser desenvolvido em lares, impedindo o conhecimento de autoridades competentes.
Conforme dados apresentados pelo parlamentar, hoje são quase 400 mil meninas exercendo trabalho doméstico, sendo que cerca de 65% vivem nas regiões nordeste e sudeste do Brasil, sendo mais da metade em áreas urbanas. Assim como o Ipea, Pedro Paulo defende a realização de uma campanha de conscientização a fim de que todas as famílias possam receber informações sobre o problema.
Legislação
A Constituição estabelece que, até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, nas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba