Trabalho de Comissão Especial atualizou Regimento Interno

por Assessoria Comunicação publicado 18/01/2018 10h55, última modificação 25/10/2021 11h21

“O regimento ficou atualizado, moderno e dará condições não só para o processo legislativo, mas também para as questões do dia a dia”, disse Serginho do Posto (PSDB), presidente do Legislativo, no dia 21 de dezembro, quando promulgou a resolução 2/2017 que deu origem ao novo texto do Regimento Interno da Câmara de Curitiba. O texto foi resultado dos trabalhos de uma Comissão Especial criada com o objetivo de atualizar o texto que orienta os trabalhos do Legislativo. Foram 12 reuniões ao longo de 2017 que produziram um relatório de 63 páginas.

A comissão teve um representante de cada um dos 19 partidos com cadeira na Casa, sendo eles: Tico Kuzma (Pros), presidente, Bruno Pessuti (PSD), Cacá Pereira (PSDC), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Ezequias Barros (PRP), Geovane Fernandes (PTB), Goura (PDT), Helio Wirbiski (PPS), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD), Maria Manfron (PP), Mauro Ignácio (PSB), Noemia Rocha (PMDB), Oscalino do Povo (Pode), Osias Moraes (PRB), Paulo Rink (PR), Professora Josete (PT) e Thiago Ferro (PSDB).

Para Tico Kuzma, presidente da comissão, o projeto representa a padronização dos procedimentos na Câmara. “Eu diria que é uma espécie de ISO, ou seja, saindo os vereadores que estão hoje aqui, os próximos deverão proceder da mesma maneira”. Na opinião de Kuzma, os pontos mais relevantes estão relacionados ao Código de Ética e Decoro Parlamentar. Bruno Pessuti, relator do projeto (011.00001.2017) na comissão especial e primeiro-secretário do Legislativo, defendeu que, para se ter um parlamento aberto, democrático e transparente, “é importante conhecer o Regimento Interno”.

Código de Ética
Entre as mudanças implantadas está a extinção da Comissão Processante, sendo que os casos de infrações parlamentares passam ao cargo do Conselho de Ética. O procedimento para cassação de mandato também não será mais pelo decreto-lei 201/1967, e sim por regulamento próprio, similar ao da Câmara dos Deputados, que deverá ser aprovado após a instalação do Conselho e não poderá ser alterado até o próximo biênio, quando for instalado novo colegiado.

Outra alteração define em 90 dias úteis a conclusão da investigação, “podendo inclusive ser prorrogada essa investigação, se assim o plenário desta Casa decidir, totalizando 180 dias”. O conselho passará ainda a ter suplentes, além dos nove efetivos [com mandato de dois anos obedecida a proporcionalidade partidária e rodízio entre partidos ou blocos não representados] e o corregedor da Câmara não poderá ser reeleito após o término do mandato de dois anos.

O Código de Ética também prevê a hipótese de suspeição de vereador para compor a Junta de Instrução, em casos em que possua relações comerciais ou familiares com alguma das partes envolvidas, ou que sejam interessados na decisão em favor de um implicado. Atualmente, são considerados impedidos os próprios vereadores (denunciante ou denunciado), o ofendido ou um parente. A partir da abertura de um processo de investigação, o prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho será de 60 dias úteis, contados a partir da notificação do representado, podendo ser prorrogado com a aprovação do plenário, por igual período, uma única vez.

No projeto de resolução, também foi sugerido que caberá recurso à Comissão de Legislação, Justiça e Redação sobre decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que contrarie norma constitucional, da Lei Orgânica ou do Regimento Interno. Segundo a justificativa, essa prerrogativa é prevista na Câmara dos Deputados, em que a Comissão de Constituição e Justiça é tida como instância recursal do Conselho de Ética “só no que diz respeito aos aspectos formais, legais e constitucionais”.

Comissões
Três comissões permanentes tiveram seus nomes alterados. Uma delas foi a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que passou a se chamar Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outra que teve seu nome modificado foi Acessibilidade que passou a incluir “Direitos da Pessoa com Deficiência” em sua nomenclatura. Também a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que passa a integrar ao seu nome a expressão “Assuntos Metropolitanos”.

A Comissão de Serviço Público, por sua vez, terá entre suas competências o tema transporte público. Já nas atribuições da Comissão de Participação Legislativa, fica especificado que a apresentação de peças legislativas por cidadãos deverá ser assinada por pelo menos 5% do eleitorado da cidade, sem a necessidade de validação das assinaturas pelo TRE ou por pessoas jurídicas. Antes, o texto dizia apenas pessoas jurídicas.

Entre outras mudanças destaca-se a possibilidade da inclusão da tradução simultânea das sessões plenárias em Língua Brasileira de Sinais (Libras) a pessoas com deficiência auditiva e a suspensão do prazo para a exaração de parecer sobre projeto nas comissões, nos casos em que seja necessário pedido de informações dirigido ao Executivo ou diligência imprescindível.

Emendas
Antes da votação em plenário foram apresentadas 12 emendas ao projeto de resolução. Ao todo, 10 emendas foram admitidas, sendo que destas, 9 foram aprovadas em plenário:  032.00033.2017, 032.00034.2017, 032.00038.2017, 033.00018.2017, 034.00091.2017, 034.00092.2017, 034.00096.2017, 034.00097.2017 e 034.00098.2017 (leia mais). Dentre as emendas, destaque para a que permite que não sejam mais arquivados, ao final da legislatura, os projetos dos vereadores que foram reeleitos (034.00091.2017)