Trabalho da Guarda Municipal terá opção mais segura
O vereador Tico Kuzma (PSB) afirmou, na Câmara Municipal, que as emendas de sua autoria ao orçamento de 2011 destinadas à aquisição de 20 pistolas Taser, a serem utilizadas pela Guarda Municipal de Curitiba, vem ao encontro da Portaria Interministerial nº 4.226, publicada no dia 31 de dezembro, estabelecendo diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública federais. O documento, lembra o parlamentar, tem como objetivo padronizar os procedimentos de atuação dos agentes de segurança. “Pelo texto publicado, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”, destaca.
A portaria não proíbe algumas ações, mas considera que “não são legítimas” ou “não são práticas aceitáveis” alguns procedimentos, como uso de armas de fogo contra pessoa em fuga ou condutor que não respeite o bloqueio policial ou apontar arma contra pessoa durante prática de abordagem.
De acordo com Kuzma, também está previsto nas novas normas que todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo. “As pistolas Taser são armas não letais, que se enquadram como instrumento de menor potencial. Elas evitam o disparo de armas de fogo em ocorrências em que isso não seja necessário, apenas paralisando os infratores. Serão uma opção mais segura para todos”, explica o vereador.
Sem lesão
A Taser emite ondas "T" (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator, que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio corpo. O disparo não provoca lesão e nem hematoma; apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente para a sua detenção.
Além da aquisição das pistolas, também estão previstos nas emendas acessórios para a correta utilização destas armas, bem como a realização de curso de formação de agentes operadores Taser, por parte dos integrantes da Guarda Municipal. “Queremos garantir aos operadores desta pistolas, através de um curso de formação, meios necessários para sua utilização”, finaliza Tico Kuzma.
A portaria não proíbe algumas ações, mas considera que “não são legítimas” ou “não são práticas aceitáveis” alguns procedimentos, como uso de armas de fogo contra pessoa em fuga ou condutor que não respeite o bloqueio policial ou apontar arma contra pessoa durante prática de abordagem.
De acordo com Kuzma, também está previsto nas novas normas que todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo. “As pistolas Taser são armas não letais, que se enquadram como instrumento de menor potencial. Elas evitam o disparo de armas de fogo em ocorrências em que isso não seja necessário, apenas paralisando os infratores. Serão uma opção mais segura para todos”, explica o vereador.
Sem lesão
A Taser emite ondas "T" (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator, que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio corpo. O disparo não provoca lesão e nem hematoma; apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente para a sua detenção.
Além da aquisição das pistolas, também estão previstos nas emendas acessórios para a correta utilização destas armas, bem como a realização de curso de formação de agentes operadores Taser, por parte dos integrantes da Guarda Municipal. “Queremos garantir aos operadores desta pistolas, através de um curso de formação, meios necessários para sua utilização”, finaliza Tico Kuzma.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba