Trabalho a deficientes é tema da tribuna livre

por Assessoria Comunicação publicado 10/11/2005 18h00, última modificação 02/06/2021 15h22
O estágio para alunos especiais, portadores de deficiência, foi o tema abordado na sessão plenária desta quarta-feira (9), da Câmara de Curitiba, no espaço da tribuna livre, pelo vice-diretor da Escola Especial Helena Antipof, Ronaldo Schwantes, que veio à Casa atendendo convite do vereador Reinhold Stephanes Jr (PMDB).
“Nossa prioridade é integrar deficientes na comunidade, principalmente aqueles com deficiência mental”, afirmou Schwantes aos vereadores, destacando que não veio à Câmara pedir ajuda, mas para propor a criação de um projeto de lei municipal que ofereça melhores condições para a inserção dos deficientes no mercado de trabalho.
“Precisamos diminuir a distância entre o trabalho pedagógico do trabalho profissional”, disse o professor, contando que todo o processo educacional dos deficientes é acompanhado por profissionais e que o resultados desse trabalho têm sido muito positivos nos últimos dois anos. “Mas ainda assim, estamos precisando de mais profissionais”, alertou Schwantes.
O líder da oposição, vereador André Passos (PT), convidou Schwantes para participar da discussão sobre o orçamento público para o ano de 2006 e perguntou-lhe sobre de que forma o poder público poderia incentivar a iniciativa privada para contratar os deficientes. O professor disse que a escola, por meio de convênio com a FAS, tem chamado empresários para que possam ver o potencial dos deficientes, que podem aprender a fazer muitas coisas, especialmente os que possuem deficiência mental leve ou moderada.
Mario Celso Cunha, líder do prefeito na Câmara, lembrou que, atualmente, são 24 milhões de deficientes no País e que, há menos de um mês, enviou consulta à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho para saber se a lei federal n 8.123/91, estava sendo cumprida em Curitiba. A lei obriga empresas com mais de 100 funcionários a empregar de 2% a 5% de deficientes em seus quadros, sob pena de multas que pode atingir o valor de R$ 1.100,00 por não contratado.