TJ-PR considera legal licitação de veículos da Câmara Municipal
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou que não há nenhum tipo de irregularidade no processo licitatório realizado pela Câmara Municipal para locação de veículos. O juiz substituto Hamilton Rafael Marins Schwartz, da 4ª Câmara Cível do TJ, suspendeu a ordem que impedia a contratação de veículos, concedida em primeiro grau (leia mais).
Ele entendeu que “em análise sumária (…), os agravantes apresentaram documentos hábeis a comprovar habilitação da Locadora Santa Cruz Ltda, licitante vencedora do edital de pregão presencial 006/2015 de seleção e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos”.
A decisão foi tomada com base no recurso apresentado pelo Procuradoria Jurídica do Legislativo, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município. Ela ainda não foi publicada no Diário da Justiça.
O presidente da Câmara Municipal, Ailton Araujo (PSC), se mostrou tranquilo quanto à judicialização da licitação. “Todo o processo foi feito de maneira responsável e transparente. Sabíamos que seria questão de tempo. Não há e nunca houve nenhuma irregularidade nessa licitação, que trará uma economia de meio milhão de reais para a Câmara”, disse.
A licitação para contratar novos veículos vai gerar uma economia de R$ 567 mil por ano (leia mais). A medida foi tomada pela Comissão Executiva da Câmara, formada pelo presidente Ailton Araujo, pelo primeiro-secretário Pedro Paulo (PT) e pelo segundo-secretário Paulo Rink (PPS).
Todo o processo recebeu ampla divulgação: 67 interessados retiraram o edital e 17 empresas disputaram a licitação. Venceu a Locasul Terceirização de Frotas, de razão social Locadora de Veículos Santa Cruz, com o valor final de R$ 1,086 milhão – 34% mais barato que o contrato atual, que custou R$ 1,653 milhão no último ano (leia mais).
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